Avanço na Saúde: Cirurgia Bariátrica Terá Novos Critérios e Ampliação para Adolescentes a Partir de 14 Anos
Pela primeira vez, adolescentes a partir de 14 anos podem ser operados com respaldo legal. Resolução nº 2.429/25 também atualiza as indicações, técnicas e exigências estruturais para hospitais e reforça a cirurgia como estratégia central no enfrentamento da obesidade grave no país.

Uma nova era se inaugura no tratamento da obesidade e suas complicações no Brasil. O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20) a Resolução nº 2.429/2025, que redefine os parâmetros da cirurgia bariátrica e metabólica no país. O documento unifica e substitui normativas anteriores (Resoluções nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017), atualizando diretrizes com base em evidências científicas atuais e ampliando o acesso ao procedimento — inclusive para adolescentes a partir dos 14 anos, em situações específicas.
A nova regulamentação surge após intenso debate técnico e científico na Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do CFM, com a participação de especialistas renomados, como os ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi. A resolução é considerada um marco histórico para a especialidade médica e para os milhões de brasileiros que enfrentam a obesidade como doença crônica e progressiva.
“É uma resposta direta aos desafios contemporâneos da saúde pública. O acesso cirúrgico com critério técnico e segurança pode evitar mortes precoces, custos bilionários ao sistema de saúde e melhorar drasticamente a qualidade de vida dos pacientes”, avalia Juliano Canavarros, atual presidente da SBCBM.
O que muda: novos critérios e fim de restrições arbitrárias
A resolução mantém os critérios clássicos para indicação cirúrgica:
- IMC ≥ 40 kg/m², com ou sem comorbidades.
- IMC entre 35 e 40 kg/m², desde que com doenças associadas (diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença hepática, entre outras).
A grande mudança ocorre para pacientes com IMC entre 30 e 35 kg/m², que passam a ser elegíveis ao procedimento em condições clínicas específicas, como:
- Diabetes tipo 2 com complicações.
- Cardiopatia grave.
- Nefropatia diabética precoce.
- Doença hepática gordurosa com fibrose.
- Osteoartrose severa e indicação de transplante de órgão.
Também foi eliminada a exigência de idade mínima de 30 anos e tempo mínimo de acompanhamento endocrinológico, removendo barreiras que anteriormente excluíam pacientes jovens com quadros clínicos graves.
Adolescentes ganham acesso com segurança e respaldo legal
A Resolução 2.429/25 estabelece que adolescentes a partir de 14 anos, com obesidade grave (IMC > 40) associada a complicações clínicas, podem ser operados — desde que avaliados por equipe multidisciplinar e com consentimento dos responsáveis.
“A ciência comprovou que, em casos bem indicados, a cirurgia é segura e eficaz em adolescentes, não comprometendo o crescimento e oferecendo melhora significativa nas comorbidades”, afirma Sérgio Tamura, relator da resolução.
Jovens entre 16 e 18 anos também poderão ser submetidos à cirurgia caso atendam aos mesmos critérios estabelecidos para adultos.
Regras mais rígidas para hospitais: segurança em primeiro lugar
A norma impõe critérios rigorosos para os locais onde os procedimentos podem ser realizados:
- Hospitais de grande porte, com Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e plantão médico 24h.
- Estrutura física e equipamentos compatíveis com pacientes com obesidade severa (IMC > 60).
- Observância às portarias do Ministério da Saúde (nº 424/2013 e 425/2013), que regulam o credenciamento de centros especializados em obesidade.
Técnicas reconhecidas e diretrizes para o futuro
O CFM também estabeleceu um novo quadro classificatório para os tipos de cirurgia:
Altamente recomendadas (primeira escolha):
- Bypass gástrico em Y de Roux
- Gastrectomia vertical (sleeve gástrico)
Cirurgias alternativas (usadas em casos revisionais):
- Duodenal switch com sleeve
- Bypass gástrico com anastomose única
- Bipartição do trânsito intestinal
Procedimentos não recomendados:
- Banda gástrica ajustável
- Cirurgia de Scopinaro (devido à alta taxa de complicações)
Técnicas endoscópicas reconhecidas:
- Balão intragástrico
- Gastroplastia endoscópica
Panorama nacional: cirurgia ainda atinge parcela ínfima dos que precisam
Mesmo com a crescente incidência da obesidade, a oferta de cirurgia ainda é insuficiente. Segundo a SBCBM, entre 2020 e 2024:
- Foram realizadas 291.731 cirurgias bariátricas, sendo 260.380 via planos de saúde e 31.351 pelo SUS.
- Estima-se que apenas 1% dos brasileiros com indicação cirúrgica tiveram acesso ao tratamento.
- Apenas 98 hospitais públicos realizam o procedimento no Brasil.
- Quatro estados — Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá — não contam com nenhum serviço habilitado.
A obesidade no Brasil: epidemia silenciosa e devastadora
Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) de 2024 revelam que:
- 34,66% da população brasileira apresenta algum grau de obesidade.
- A obesidade grau I atinge 21,3% (IMC entre 30 e 34,9).
- A obesidade grau II, 8,7% (IMC entre 35 e 39,9).
- A obesidade mórbida (grau III) atinge 4,6%, ou mais de 1,16 milhão de pessoas com IMC acima de 40 kg/m².
Esses números evidenciam a urgência da ampliação do acesso a tratamentos eficazes, como a cirurgia bariátrica.
Cirurgia x medicamentos: a eficácia e o custo-benefício no centro do debate
Apesar do avanço de medicamentos como semaglutida e tirzepatida, a cirurgia bariátrica segue sendo a intervenção mais eficaz, durável e custo-efetiva, especialmente nos quadros mais graves.
“Não estamos tratando apenas de perda de peso, mas de remissão de doenças, reversão de quadros incapacitantes e retomada da dignidade”, conclui Juliano Canavarros.
A Resolução nº 2.429/25 representa mais do que uma atualização técnica: ela é um compromisso com a ciência, com os profissionais da saúde e, sobretudo, com os milhões de brasileiros que enfrentam a obesidade como uma condição médica complexa e ainda estigmatizada. A mudança é vista por especialistas como um divisor de águas — e, agora, cabe ao sistema de saúde e aos gestores públicos garantir que ela se traduza em acesso, segurança e resultados concretos.
Fontes:
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM)
- Ministério da Saúde / SISVAN
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Portarias MS nº 424/2013 e 425/2013
Tags: #Saúde #CirurgiaBariátrica #Obesidade #Medicina #CFM #Brasil #Metabólica #SaúdePública #Juventude #Tratamento