4 de dezembro de 2025
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Aparecida de Goiânia apreende caminhão de construtora após descarte irregular de concreto em via pública

Fiscalização ambiental flagra veículo de empresa contratada pelo município despejando resíduos de concreto no pavimento; infração pode gerar multa de até R$ 20 mil e responsabilização administrativa.
A construtora Costa Brava, até o fechamento desta reportagem, não havia se manifestado sobre o episódio.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Aparecida de Goiânia apreendeu, na tarde desta segunda-feira (1º), um caminhão pertencente à construtora Costa Brava após identificar o descarte irregular de concreto em uma via pública do Setor Aeroporto Sul. A empresa, que presta serviços para a própria Prefeitura, foi flagrada durante uma ação de rotina da fiscalização ambiental ao despejar resíduos diretamente sobre o pavimento — procedimento proibido pela legislação municipal e por normas ambientais vigentes.

Segundo os fiscais, o motorista realizava a limpeza da caçamba despejando o material remanescente da obra sobre a rua, o que caracteriza dano ambiental e infração administrativa. A equipe registrou a ocorrência e determinou a apreensão imediata do veículo, que foi encaminhado ao pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (SMTA), onde permanecerá até a conclusão do processo administrativo.

Wislem Cavalcante, coordenador de Fiscalização Ambiental da Semma, afirmou que a conduta foi verificada de forma direta pelos agentes. “A irregularidade foi identificada durante patrulhamento nos bairros. Diante do dano ambiental e do flagrante, adotamos as providências necessárias, com apreensão do caminhão e abertura de procedimento para responsabilização”, explicou.


Impacto ambiental e responsabilidade

O descarte de concreto em vias públicas provoca obstrução de sistemas de drenagem, acelera a degradação do asfalto e compromete a mobilidade urbana. Além disso, segundo técnicos consultados, o resíduo endurecido pode causar acidentes e gerar custos adicionais de manutenção às administrações municipais.

A multa estimada para esse tipo de infração varia de R$ 15 mil a R$ 20 mil, conforme previsto em normas ambientais aplicadas pelo município. A Semma reforça que a destinação correta de resíduos de obras — públicas ou privadas — deve ocorrer exclusivamente em áreas licenciadas, com transporte adequado e documentação que comprove o manejo regular dos materiais.


Fiscalização e canais de denúncia

A prefeitura afirma que tem ampliado as ações de fiscalização ambiental, incluindo o monitoramento de obras públicas executadas por empresas terceirizadas, justamente para coibir práticas que possam resultar em degradação urbana. A Semma orienta que moradores denunciem casos semelhantes por meio do canal oficial de atendimento pelo WhatsApp: (62) 98459-1661.

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Marcus

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