31 de maio de 2026
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Agrodefesa amplia prazo da Declaração de Rebanho e alerta produtores para evitar multas e bloqueios

Prorrogação segue até 10 de junho e busca garantir a atualização dos dados pecuários em Goiás; ausência da declaração poderá impedir emissão da GTA e gerar penalidades administrativas.
Após o dia 10 de junho, o produtor que não tiver realizado a declaração será considerado inadimplente e estará sujeito a multa e restrições (Foto: Tony Oliveira/ CNA)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou até o dia 10 de junho o prazo para a realização da 1ª Etapa da Declaração de Rebanho 2026 em Goiás. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 239, publicada em 29 de maio, e tem como objetivo ampliar a adesão dos produtores rurais ao processo obrigatório de atualização cadastral dos rebanhos existentes no estado.

A declaração é uma das principais ferramentas utilizadas pela defesa agropecuária para monitorar a evolução dos plantéis, fortalecer os sistemas de rastreabilidade e subsidiar ações de vigilância sanitária animal. Os dados coletados também são fundamentais para a manutenção do status sanitário de Goiás e para a formulação de políticas públicas voltadas ao setor pecuário.

Durante o procedimento, os produtores devem informar informações atualizadas sobre nascimentos, mortes, comercializações e composição dos rebanhos. A obrigatoriedade abrange animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina, além de aves de subsistência, suínos, animais aquáticos e colmeias de abelhas.

A Agrodefesa orienta que a declaração seja realizada preferencialmente de forma digital, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), garantindo mais agilidade e segurança ao processo. Em situações específicas, como propriedades em processo de inventário ou espólio, o atendimento deve ocorrer presencialmente em uma unidade operacional da agência.

O órgão reforça que a atualização das informações é uma obrigação legal e desempenha papel estratégico no controle de doenças de interesse econômico e sanitário, permitindo respostas mais rápidas em situações de emergência zoossanitária.

Produtores que não efetuarem a declaração até o prazo final serão considerados inadimplentes perante a defesa agropecuária estadual. Além da aplicação de multas previstas na legislação, a irregularidade poderá impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte, comercialização e movimentação de animais dentro e fora do estado.

Após o encerramento do prazo, a regularização somente poderá ser realizada presencialmente nas unidades da Agrodefesa, o que pode gerar atrasos e dificuldades operacionais para os produtores que dependem da movimentação regular de seus rebanhos.

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Marcus

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