22 de novembro de 2024
AgronegócioEconomiaÚltimas

Agrodefesa alerta para o prazo final da declaração de rebanho e vacinação em Goiás

O prazo final para a declaração do rebanho e a aplicação da vacina expira no dia 30.
(Foto: Agrodefesa)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) faz um alerta aos pecuaristas do estado, informando que o prazo para a declaração do rebanho existente nos 246 municípios se encerra no dia 30 de dezembro de 2023. Os produtores goianos devem fornecer informações cruciais, como evolução da faixa etária, saldo, nascimentos e mortes de animais, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O acesso ao sistema requer login e senha exclusivos do titular da propriedade rural, sendo também essencial a atualização do cadastro no Sidago.

Rebanho e Implicações na Propriedade Rural

O não cumprimento do prazo estabelecido para a declaração de rebanho pode resultar em autuações e na restrição da circulação de animais na propriedade rural. Além disso, o pecuarista fica impedido de realizar a compra ou venda de animais de terceiros até regularizar a situação junto à Agrodefesa.

Com a conclusão da vacinação contra a raiva de herbívoros em 15 de dezembro, os produtores goianos também devem atentar para a declaração de imunização antirrábica, cujo prazo final é o mesmo, 30 de dezembro. A vacinação abrangeu animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina em 119 municípios considerados de alto risco para a raiva no estado. A declaração da imunização deve ser realizada por meio do Sidago.

Compromisso do Produtor e Reforço nos Prazos

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta a importância do comprometimento de cada produtor no processo de vacinação e declaração. Ele destaca que, mesmo considerando as atividades típicas do período de fim de ano, é crucial que os produtores acessem o Sidago e atualizem as informações do rebanho. Ramos enfatiza que, nos municípios onde ocorreu a imunização contra a raiva, a declaração de vacinação do rebanho também é essencial para garantir a sanidade animal em Goiás.

Informações Importantes e Procedimentos

Além disso, a Agrodefesa destaca que não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio. Nestes casos, os documentos devem ser assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago pelos servidores responsáveis da Agência. Informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies, como endereço, telefone, e-mail e geolocalização, são obrigatórias e devem ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso não constem no Sidago.