9 de novembro de 2024
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A Receita Federal estima que aproximadamente 115 mil contribuintes goianos têm direito a receber restituição do Imposto de Renda.

A partir desta quarta-feira (24), a Receita Federal iniciou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 31 de maio. Em Goiás, de acordo com informações do órgão, cerca de 115 mil contribuintes têm direito a receber um total de R$ 233 milhões em restituições. É uma notícia aguardada por muitas pessoas, pois representa a devolução dos valores devidos e proporciona um alívio financeiro para os contribuintes.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o valor total das restituições será direcionado exclusivamente para contribuintes que possuem prioridade no recebimento. Esses grupos prioritários são compostos por:

  • Contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • Contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Para verificar a disponibilidade da restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e seguir os passos abaixo:

  1. Clicar na opção “Meu Imposto de Renda”.
  2. Em seguida, selecionar “Consultar a Restituição”.

Além disso, é possível realizar a consulta por meio de aplicativos para tablets e smartphones, diretamente nas bases da Receita Federal. Esses aplicativos fornecem informações sobre a liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como a situação cadastral de um número de CPF. Abaixo estão as datas programadas para os pagamentos das restituições neste ano:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano está se aproximando e encerra na próxima quarta-feira (31). É obrigatório fazer a declaração nos seguintes casos:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  2. Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano passado.
  3. Obtenção, em qualquer mês de 2022, de ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00. Isso também inclui a apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  4. Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  5. Receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural durante o ano de 2022.
  6. Posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 300.000,00.
  7. Passagem para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência nessa condição até 31 de dezembro de 2022.