MPE pede impugnação de três candidaturas a deputado, em Goiás
Ministério Público Eleitoral questiona registros de ex-prefeitos com base em decisões sobre contas públicas; outros nomes aparecem em listas de tribunais de contas, mas situação eleitoral depende de análise da Justiça

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou pedidos de impugnação contra os registros de três candidatos a deputado em Goiás que aparecem em listas de contas julgadas irregulares por tribunais de contas. Os questionamentos envolvem o ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás Adair Henriques da Silva, conhecido como Vovô do Jeep, candidato a deputado federal, além dos ex-prefeitos de Trindade Ricardo Fortunato e de Serranópolis Lidevam Lima, que disputam vagas na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
A existência de registros em listas de contas irregulares, porém, não significa automaticamente que o candidato esteja inelegível. A eventual restrição depende da análise dos requisitos previstos na legislação eleitoral e da decisão da Justiça Eleitoral sobre cada caso.
Os processos foram apresentados dentro do período destinado à contestação dos registros de candidatura e agora serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Três registros são contestados pelo Ministério Público
No caso de Adair Henriques, o MPE sustenta que decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas ao período em que ele administrou Bom Jesus de Goiás apontariam irregularidades consideradas, pelo órgão ministerial, suficientes para impedir o registro.
Segundo a manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, uma das decisões do TCU, de 2020, envolve contratação de artistas e a ausência de comprovação da correta aplicação de recursos vinculados ao Ministério do Turismo.
O Ministério Público também cita uma decisão judicial relacionada a improbidade administrativa e sustenta que as circunstâncias descritas no processo preencheriam os requisitos legais para caracterização da inelegibilidade.
A defesa de Adair informou que apresentaria seus argumentos contra o pedido. A assessoria do PSDB também afirmou que o candidato teria condições de demonstrar a reversão dos processos e sua condição de elegibilidade.
Ex-prefeito de Trindade contesta interpretação do MPE
Ricardo Fortunato também teve o registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral. O caso envolve decisões do TCU referentes ao período em que ele comandou a Prefeitura de Trindade.
De acordo com a manifestação apresentada no processo, os julgamentos de contas estão relacionados à utilização de recursos federais destinados a projetos de urbanização e esportes.
Fortunato, entretanto, contesta a interpretação de que as decisões sejam suficientes para caracterizar sua inelegibilidade. Segundo ele, não teria sido reconhecido dolo específico nos julgamentos citados pelo Ministério Público.
A discussão é relevante porque a legislação e a jurisprudência eleitoral exigem uma análise específica das circunstâncias que envolvem atos de improbidade. A simples existência de uma decisão de contas irregulares, portanto, não permite concluir, isoladamente, que determinada candidatura esteja impedida.
Caso de Serranópolis reúne diferentes apontamentos
O terceiro pedido apresentado pelo MPE envolve Lidevam Lima, ex-prefeito de Serranópolis e candidato à Assembleia Legislativa.
Na ação, o Ministério Público menciona a rejeição de contas referentes ao exercício de 2017 pela Câmara Municipal, após manifestação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Também são citadas questões relacionadas às contas de 2018, além de apontamentos envolvendo situação eleitoral e decisões anteriores relacionadas à administração municipal.
O MPE utiliza esses elementos para sustentar o pedido de indeferimento do registro.
A reportagem não conseguiu localizar manifestação da defesa de Lidevam sobre a impugnação até a publicação das informações fornecidas.
Outros candidatos aparecem nas listas
Além dos três registros diretamente questionados pelo MPE, outros candidatos aparecem nas listas de contas julgadas irregulares do TCU, TCM-GO e Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
Entre eles estão o ex-deputado estadual Henrique Arantes e o ex-vereador Paulo da Farmácia, ambos candidatos a deputado federal. Nesses dois casos, foram apresentadas à Justiça Eleitoral notícias de inelegibilidade, e não impugnações apresentadas pelo Ministério Público dentro do mesmo procedimento.
Henrique Arantes aparece relacionado a um processo do TCU referente ao período em que ocupou a Secretaria Estadual de Cidadania e participou da gestão de um convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego voltado a ações de qualificação profissional.
O candidato afirmou que não vê risco de ter o registro indeferido e argumentou que não houve reconhecimento de dolo no julgamento mencionado.
Já Paulo da Farmácia teve contas questionadas em processo relacionado à aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde vinculados ao Programa Farmácia Popular. Os fatos mencionados no processo dizem respeito aos anos de 2014 e 2015 e envolvem recursos recebidos por uma empresa ligada ao candidato.
Ele afirmou que ainda não tinha conhecimento da notícia de inelegibilidade e que se manifestaria após tomar conhecimento do conteúdo do procedimento.
Por que estar na lista de contas irregulares não basta?
As listas divulgadas pelos tribunais de contas têm relevância para a fiscalização eleitoral, mas não funcionam como uma declaração automática de inelegibilidade.
A Justiça Eleitoral precisa verificar, em cada processo, se as circunstâncias concretas atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. Dependendo do caso, entram na análise fatores como a natureza da irregularidade, a existência de decisão definitiva no âmbito competente e os demais elementos previstos na legislação eleitoral.
A questão ganhou importância adicional após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. A análise judicial passou a considerar, entre outros aspectos, a necessidade de demonstração do chamado dolo específico em determinadas hipóteses de inelegibilidade relacionadas a atos de improbidade.
Na prática, isso significa que uma conta rejeitada ou julgada irregular não deve ser confundida automaticamente com uma condenação eleitoral que impeça a candidatura.
Justiça Eleitoral ainda terá de analisar os casos
O procedimento de registro de candidatura permite que partidos, candidatos, Ministério Público e demais legitimados apresentem questionamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Nos casos em que o prazo específico para impugnação já havia terminado, foram utilizadas notícias de inelegibilidade para levar os apontamentos ao conhecimento da Justiça Eleitoral.
A decisão final sobre a situação de cada candidato caberá à Justiça Eleitoral. Até que haja decisão definitiva, os candidatos devem ser tratados como candidatos com registros questionados, e não como pessoas definitivamente inelegíveis.
O cenário também evidencia que as listas de contas irregulares dos tribunais de contas funcionam como uma das fontes utilizadas na fiscalização das candidaturas, mas a análise jurídica precisa considerar individualmente cada processo e os requisitos previstos na legislação.
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