6 de agosto de 2026
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Justiça suspende punições do MEC a cursos de medicina avaliados pelo Enamed

Decisão liminar do TRF-1 interrompe, temporariamente, processos de supervisão e sanções aplicados a cursos com desempenho considerado insuficiente no exame nacional de avaliação.
Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1, em cerimônia em 2018 — Foto: Ramon Cardoso/TRF-1

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, concedeu decisão liminar suspendendo os efeitos das sanções impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a cursos de medicina que obtiveram desempenho considerado insuficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida foi proferida na quarta-feira (5) e atende a pedido apresentado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi).

Na prática, a decisão interrompe temporariamente os processos de supervisão e demais penalidades administrativas direcionadas aos cursos alcançados pela medida, até que haja nova apreciação judicial sobre o mérito da controvérsia. A liminar também suspende uma decisão anterior que havia reconhecido como legítima a utilização dos resultados do Enamed para aplicação dessas sanções.

O Enamed é um exame utilizado para avaliar a formação dos estudantes de medicina e subsidiar ações regulatórias do Ministério da Educação. Conforme dados divulgados pelo próprio MEC, 350 cursos tiveram resultados publicados nesta edição da avaliação. Desses, 107 receberam notas 1 e 2, classificadas como insuficientes. Entre eles, 99 cursos estão sujeitos ao poder regulatório da pasta e poderiam ser submetidos a medidas de supervisão. A maior parte dessas graduações pertence a instituições privadas.

As entidades autoras da ação questionam a forma como os resultados foram utilizados pelo governo federal. Segundo a Abmes e a Abrafi, a metodologia de cálculo das notas teria sido definida após a realização da prova, além de não ter havido divulgação prévia dos critérios utilizados para composição dos indicadores. As associações também sustentam que as instituições não tiveram tempo suficiente para adaptar seus processos acadêmicos ao novo modelo de avaliação.

Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que a continuidade das penalidades poderia causar prejuízos de difícil reparação às instituições de ensino e também aos candidatos vinculados aos cursos atingidos. Na decisão, ela considerou relevantes os questionamentos apresentados pelas entidades em relação à metodologia adotada para o exame e aos critérios utilizados pelo MEC.

Desde a divulgação dos resultados do Enamed, representantes do ensino superior privado vêm contestando a avaliação. Entre os argumentos apresentados estão, ainda, a alegação de que cursos com maior número de estudantes podem ter impacto na composição das notas médias e a crítica à divulgação pública dos resultados antes da consolidação dos critérios utilizados.

Em nota, a Abmes afirmou que a decisão judicial representa uma oportunidade para ampliar o diálogo com o Ministério da Educação e aperfeiçoar os aspectos metodológicos e de transparência do Enamed antes da próxima edição do exame.

Até a publicação da decisão, o Ministério da Educação ainda não havia se manifestado oficialmente sobre o conteúdo da liminar. O processo continuará tramitando na Justiça Federal, onde será analisado o mérito da ação que discute a legalidade da utilização dos resultados do Enamed como fundamento para a aplicação de medidas administrativas contra os cursos de medicina.

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Marcus

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