4 de agosto de 2026
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Mais de 600 mil motoristas podem ser indenizados por cobrança do Detran-GO

Decisão judicial determina que autarquia apresente lista dos contribuintes que pagaram taxa considerada indevida entre 2003 e 2008; processo ainda pode ser alvo de recurso.
Mais de 600 mil pessoas podem receber de volta taxa cobrada pelo Detran-GO indevidamente em Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Uma decisão da Justiça de Goiás pode beneficiar mais de 600 mil proprietários de veículos que pagaram uma cobrança considerada indevida durante o licenciamento anual do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A medida determina que a autarquia apresente a identificação dos contribuintes atingidos pela cobrança realizada entre abril de 2003 e maio de 2008, etapa considerada essencial para viabilizar eventual restituição dos valores.

A discussão judicial teve início após o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte contestar a cobrança referente ao envio do boleto do licenciamento anual. Segundo a entidade, o Detran cobrava R$ 11,17 pelo serviço de entrega do documento, embora o custo da postagem pelos Correios fosse de aproximadamente R$ 0,40 na época. De acordo com a ação, a diferença de R$ 10,77 por boleto não teria justificativa compatível com o serviço prestado.

Após quase duas décadas de tramitação e análise dos recursos apresentados pelas partes, a Justiça proferiu decisão determinando que o Detran forneça a relação individualizada dos contribuintes que efetuaram o pagamento durante o período questionado. Conforme a sentença, aproximadamente 671.749 pessoas podem ser alcançadas pela medida.

A decisão foi assinada pelo juiz Nickerson Pires Ferreira, que entendeu serem indispensáveis os registros mantidos pelo próprio Detran para identificar quem possui direito ao eventual ressarcimento, calcular os valores individualizados e verificar se houve alguma devolução administrativa anteriormente.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a maior parte dos beneficiários provavelmente não possui mais os comprovantes de pagamento, em razão do tempo transcorrido desde a cobrança. Por esse motivo, a identificação oficial dos contribuintes dependerá das informações existentes nos bancos de dados da autarquia.

A presidente da entidade, Renata Abalém, afirmou que o objetivo da ação é garantir a devolução dos valores pagos além do custo efetivo da postagem. Segundo ela, embora os recursos tenham sido arrecadados pelo órgão público, não há esclarecimento sobre a destinação da diferença cobrada dos proprietários de veículos.

Durante o processo, conforme consta nos autos, o próprio Detran informou que a arrecadação relacionada à entrega dos boletos no período ultrapassou R$ 6,6 milhões.

Apesar da decisão favorável aos consumidores, o processo ainda não foi definitivamente encerrado. O Tribunal de Justiça de Goiás informou que a sentença ainda admite recurso, embora tenha destacado que o conteúdo da decisão não indicaria fundamentos relevantes para uma nova contestação.

Em nota oficial, o Detran-GO afirmou que a ação judicial trata de fatos ocorridos em administrações anteriores a 2008 e informou que apresentará sua manifestação nos autos. O órgão também declarou que a atual gestão mantém compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das decisões do Poder Judiciário.

Até que sejam concluídas as etapas processuais e divulgada a relação oficial dos beneficiários, ainda não existe calendário para pagamento das eventuais restituições. A divulgação da lista pelo Detran deverá representar um dos principais passos para a execução da decisão judicial e para a identificação dos motoristas que poderão pleitear o ressarcimento dos valores.

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Marcus

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