PRF intercepta carro com 20 mil maços de cigarros contrabandeados após perseguição, em Mineiros
Motorista tentou escapar da fiscalização em alta velocidade, mas foi cercado e preso; carga ilegal seria entregue em Goiânia, segundo a Polícia Rodoviária Federal
Uma ação de inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 20 mil maços de cigarros contrabandeados e na prisão de um motorista de 33 anos, na BR-364, em Mineiros, no sudoeste de Goiás. O suspeito tentou fugir da abordagem em alta velocidade, mas foi alcançado e detido após acessar uma estrada vicinal às margens da rodovia.
De acordo com a PRF, a ocorrência foi desencadeada após um trabalho de análise de risco identificar um VW T-Cross com características compatíveis às de um veículo utilizado para o transporte de mercadorias ilícitas. A equipe posicionou-se estrategicamente para realizar a abordagem, mas o condutor desobedeceu à ordem de parada e iniciou uma tentativa de fuga.
Após um breve acompanhamento tático, os policiais conseguiram interceptar o veículo. Durante a vistoria, foram encontradas diversas caixas contendo 20 mil maços de cigarros de origem estrangeira, introduzidos irregularmente no território nacional. A corporação não informou a procedência da carga.
Questionado pelos policiais, o motorista confessou que havia recebido os cigarros em Campo Grande (MS) e que faria a entrega em Goiânia. Segundo seu relato, receberia R$ 2,5 mil pelo transporte da mercadoria ilegal.
O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado, juntamente com a carga apreendida e o veículo, à Delegacia da Polícia Federal em Jataí, responsável pela continuidade da investigação.
A PRF destaca que o contrabando de cigarros representa um dos principais crimes de fronteira enfrentados pelas forças de segurança, alimentando organizações criminosas, promovendo concorrência desleal ao comércio legal e causando prejuízos significativos à arrecadação tributária. Além disso, produtos introduzidos clandestinamente no país não passam pelo controle sanitário dos órgãos competentes, aumentando os riscos à saúde dos consumidores.
O motorista responderá pelo crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal. A pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além das demais sanções cabíveis. A Polícia Federal dará prosseguimento às investigações para identificar a origem da carga e outros possíveis integrantes do esquema criminoso.
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