Goiás avança na regulamentação da mobilidade elétrica e atualiza regras do ICMS após aprovação na Alego
Projeto aprovado pelos deputados estaduais redefine responsabilidades tributárias sobre recarga de veículos elétricos, altera normas para combustíveis e amplia a digitalização dos processos fiscais

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e última votação, um projeto de lei encaminhado pelo Governo de Goiás que promove alterações significativas no Código Tributário Estadual. A proposta atualiza regras relacionadas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com destaque para a criação de critérios específicos voltados à expansão da mobilidade elétrica e à modernização da administração tributária.
Entre os principais dispositivos aprovados está a regulamentação da incidência do ICMS sobre operações de recarga de veículos elétricos. A matéria estabelece que as distribuidoras de energia elétrica passarão a responder pelo recolhimento do imposto nas operações realizadas em estações de recarga destinadas a consumidores cativos ou em locais que possuam medição elétrica individualizada para essa finalidade.
A medida busca oferecer maior segurança jurídica ao setor, que registra crescimento acelerado em todo o país impulsionado pelo aumento da frota de veículos eletrificados e pela ampliação da infraestrutura de carregamento. A definição de responsabilidades tributárias atende à necessidade de adequação das normas estaduais a um mercado em transformação, que exige regulamentações específicas para garantir previsibilidade a investidores, operadores e consumidores.
Além do segmento de mobilidade elétrica, o texto promove ajustes nas regras aplicáveis ao regime monofásico do ICMS sobre combustíveis. As mudanças alinham a legislação goiana às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), especialmente em relação às operações realizadas por distribuidoras que efetuam importação de combustíveis ou promovem misturas em percentuais superiores aos parâmetros previstos pela regulamentação nacional.
Outra alteração relevante transfere aos distribuidores a responsabilidade tributária pelo recolhimento do imposto incidente sobre volumes excedentes de biodiesel e etanol anidro utilizados na formulação do diesel e da gasolina. Segundo o governo estadual, a medida fortalece os mecanismos de controle fiscal e reduz divergências interpretativas sobre a incidência tributária nessas operações.
O projeto também amplia a digitalização dos procedimentos administrativos ligados à área fiscal. Com a aprovação da matéria, deixa de existir a possibilidade de apresentação de impugnações e recursos por meio postal. O objetivo é consolidar a utilização do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e), plataforma que permite a tramitação integral dos processos em ambiente digital, reduzindo custos operacionais, aumentando a eficiência administrativa e agilizando a análise de demandas dos contribuintes.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, as alterações aprovadas não criam novos tributos nem promovem aumento de alíquotas. O foco da proposta está na atualização do Código Tributário Estadual para adequá-lo às normas nacionais vigentes e às transformações econômicas associadas aos setores de energia, combustíveis e tecnologia.
A matéria foi aprovada por ampla maioria no plenário da Alego e segue agora para análise do governador, responsável pela sanção que permitirá a entrada em vigor das novas regras. A expectativa é que a regulamentação complementar detalhe procedimentos operacionais e critérios técnicos para a aplicação das mudanças aprovadas pelo Legislativo goiano.
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