Pedágio na BR-153 para moradores de São Francisco de Goiás é suspenso pela Justiça Federal
Decisão beneficia veículos emplacados no município e reconhece impacto da cobrança sobre moradores que dependem diariamente da rodovia para acessar serviços essenciais em Jaraguá e região.

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio para veículos emplacados em São Francisco de Goiás na praça localizada na BR-153, em Jaraguá. A decisão, assinada pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão, beneficia automóveis e motocicletas registrados no município e representa uma importante vitória para moradores que utilizam a rodovia de forma recorrente para deslocamentos relacionados a trabalho, saúde, educação e serviços públicos.
A ação judicial foi proposta pela Prefeitura de São Francisco de Goiás, que argumentou que a cobrança da tarifa impunha um ônus excessivo à população local, especialmente diante da forte integração econômica e social existente entre os municípios da região. Segundo o entendimento da Justiça, a situação analisada apresenta características específicas que justificam tratamento diferenciado em razão da dependência cotidiana dos moradores em relação à BR-153.
Na sentença, o magistrado confirmou os efeitos de uma decisão liminar anteriormente concedida, reconhecendo que a cobrança, nas circunstâncias apresentadas no processo, gera impactos significativos sobre a mobilidade dos cidadãos e pode comprometer o acesso regular a atividades essenciais.
A defesa do município foi conduzida pelos procuradores Ricardo Franco e Marinho Neto. Para a equipe jurídica, a decisão representa o reconhecimento de uma demanda histórica da população local, que há anos reivindica uma solução para os custos gerados pelos deslocamentos frequentes entre São Francisco de Goiás e cidades vizinhas.
Embora a sentença seja considerada uma vitória relevante para o município, o processo ainda pode ser objeto de recursos nas instâncias superiores. Por esse motivo, os efeitos da decisão continuam sujeitos à evolução do trâmite judicial.
Procurada sobre o caso, a concessionária responsável pela rodovia, Ecovias Araguaia, informou que ainda não havia sido formalmente notificada da sentença. Em nota, a empresa afirmou que mantém a cobrança das tarifas normalmente, seguindo as obrigações previstas no contrato de concessão e nas normas regulatórias vigentes, até eventual comunicação oficial da decisão judicial.
A concessionária também destacou que, após eventual intimação, realizará a análise jurídica do conteúdo da sentença e adotará as medidas cabíveis em conformidade com a legislação e com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A decisão reacende o debate sobre os impactos econômicos e sociais das tarifas de pedágio em municípios de pequeno porte que possuem forte dependência de rodovias concedidas. Especialistas apontam que casos semelhantes têm sido discutidos em diferentes regiões do país, especialmente quando a cobrança afeta deslocamentos de curta distância realizados diariamente pela população local.
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