5 de maio de 2026
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Igreja vai a leilão em Goiânia após Justiça derrubar proteção de “bem de família”

Imóvel usado como templo no Estrela Dalva será vendido para quitar dívida de R$ 131 mil; decisão aponta que proprietário não residia no local e afastou impenhorabilidade
Justiça determina venda de propriedade no setor Estrela Dalva após comprovar que dono possuía endereço residencial e alugava o local para atividades religiosas (Comunicação/TJ-GO)

Um imóvel utilizado como templo religioso na região noroeste de Goiânia será levado a leilão por determinação judicial para pagamento de uma dívida estimada em R$ 131 mil. A decisão, proferida no âmbito da Central de Cumprimento de Sentença Cível, reconheceu que o bem não se enquadra na proteção legal de impenhorabilidade, prevista para residências familiares.

O caso ganhou relevância jurídica por envolver a aplicação da Lei nº 8.009/1990, que protege o chamado “bem de família” contra penhora. No entanto, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin entendeu que a proteção não poderia ser aplicada neste contexto, após análise de provas que indicaram que o proprietário não residia no imóvel, utilizando-o exclusivamente para atividades religiosas.

A instrução processual incluiu investigação social e documental, que demonstrou que o devedor mantinha residência em outro endereço, inclusive em imóvel alugado. Esse elemento foi decisivo para afastar a caracterização do bem como residência habitual — requisito essencial para a incidência da proteção legal.

De acordo com o advogado Rafherson Santos, a decisão reforça um entendimento consolidado no direito civil e processual: a impenhorabilidade não é absoluta e pode ser relativizada quando há indícios de desvio de finalidade ou tentativa de blindagem patrimonial. Em termos técnicos, a medida encontra respaldo tanto na legislação específica quanto no Código de Processo Civil, que regula a execução de dívidas e a constrição de bens.

A alienação judicial, autorizada pelo magistrado, ocorrerá por meio de leilão público. Nesse procedimento, o imóvel será ofertado a interessados, e o valor arrecadado será destinado à quitação do débito. Caso o montante obtido supere a dívida, o excedente deverá ser devolvido ao executado, conforme prevê a legislação.

O caso também evidencia uma distinção importante: imóveis utilizados para atividades comerciais, institucionais ou religiosas não gozam automaticamente da mesma proteção conferida à moradia familiar. A jurisprudência tem avançado no sentido de exigir prova concreta de uso residencial contínuo para garantir a impenhorabilidade.

Especialistas apontam que decisões desse tipo buscam equilibrar dois princípios fundamentais: a proteção à dignidade do devedor e a efetividade da execução judicial. Quando comprovado que o imóvel não cumpre função de moradia, prevalece o direito do credor à satisfação do crédito.

Com a penhora formalizada, o processo segue para a fase de expropriação, etapa em que o Judiciário promove a venda do bem para assegurar o cumprimento da obrigação.

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Marcus

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