30 de abril de 2026
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Contrato de R$ 9 milhões entre Prefeitura de Goiânia e Sesi é questionado pelo TCM

Relator mantém entendimento de irregularidade na terceirização de atividade considerada típica do Estado e critica renovação contratual mesmo após alertas técnicos
Fotos: Alex Malheiros

O contrato firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Serviço Social da Indústria para a realização de perícias médicas em servidores públicos virou alvo de forte questionamento no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O relator do processo, conselheiro Francisco José Ramos, votou pela manutenção da decisão que considera irregular a contratação, destacando falhas técnicas e possível violação à legislação vigente.

O acordo, firmado por dispensa de licitação e avaliado em cerca de R$ 9 milhões, foi classificado pelo relator como incompatível com as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. Segundo o entendimento técnico, a atividade de perícia médica possui natureza típica de Estado, com caráter fiscalizatório e decisório, o que exigiria a atuação de servidores públicos efetivos, e não de entidade privada.

Apesar de decisão anterior do tribunal contrária à continuidade do contrato, a gestão municipal optou por renovar o vínculo, com redução de valores para cerca de R$ 8,56 milhões. A medida foi autorizada pelo procurador-geral do município, Wandir Allan, sob o argumento de evitar a paralisação dos atendimentos e um possível colapso administrativo na área de saúde ocupacional.

A Prefeitura sustenta que a parceria teve impacto direto na redução de afastamentos considerados indevidos, com retorno de milhares de servidores às atividades e economia relevante aos cofres públicos. A gestão também afirma que o Sesi atua apenas como apoio técnico-operacional, sem exercer poder decisório, que continuaria sob responsabilidade da Junta Médica Municipal.

O relator, no entanto, rejeitou essa interpretação. Para ele, a terceirização configura delegação indevida de função estatal, e a justificativa baseada em falta de estrutura interna revela falha de planejamento administrativo, o que não legitima a contratação direta. O voto segue alinhado ao parecer técnico do tribunal e ao entendimento do Ministério Público do Estado de Goiás.

Outro ponto sensível do processo é a determinação para que a Prefeitura apresente um plano de recomposição da Junta Médica, com a convocação de profissionais aprovados no concurso público de 2020, medida considerada essencial para regularizar o serviço de forma permanente.

Durante a sessão, o conselheiro Fabrício Motta pediu vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento. Com isso, a definição final sobre a legalidade do contrato e sua continuidade segue em aberto, mantendo o caso sob análise técnica e jurídica.

Enquanto isso, o episódio expõe um ponto crítico da gestão pública municipal: o equilíbrio entre a urgência na prestação de serviços e o cumprimento rigoroso das normas legais, especialmente em contratos de alto impacto financeiro e institucional.

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Marcus

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