16 de março de 2026
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Goiás sanciona lei que extingue o Fundeinfra e transfere gestão de obras e contratos para a Goinfra

Nova legislação redefine modelo de governança da infraestrutura estadual e estabelece sucessão administrativa e jurídica de projetos vinculados ao fundo
Obra em rodovia realizada com recursos do Fundeinfra | Foto: Reprodução

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei nº 24.133, que extingue o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e estabelece a transferência da gestão de projetos, obras e contratos para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A norma foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Goiás e redefine a estrutura administrativa responsável pela execução das políticas de infraestrutura no estado.

A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 21.671 de 2022, norma que havia promovido mudanças no sistema tributário estadual e estabelecido mecanismos de financiamento voltados à ampliação de investimentos em obras públicas. Com a atualização legislativa, os instrumentos tributários vinculados ao modelo anterior passam a produzir efeitos apenas até 31 de dezembro de 2025, marcando o encerramento formal do modelo operacional do fundo.

Na prática, a lei estabelece que a Goinfra assumirá integralmente a titularidade, gestão, execução, fiscalização e acompanhamento dos projetos de infraestrutura anteriormente vinculados ao Fundeinfra. A sucessão institucional inclui também contratos administrativos, termos de compromisso, parcerias firmadas com municípios e instrumentos jurídicos relacionados à execução de obras públicas financiadas pelo fundo.

A mudança tem como objetivo concentrar a governança das políticas de infraestrutura em um único órgão executivo, ampliando a capacidade administrativa e operacional do Estado para conduzir projetos estratégicos nas áreas de logística, mobilidade e transportes. Ao assumir a gestão direta desses empreendimentos, a Goinfra passa a atuar como responsável por toda a cadeia de execução — desde a formalização contratual até o acompanhamento técnico das obras.

Especialistas em administração pública apontam que a centralização da gestão em uma agência executiva tende a simplificar processos administrativos, reduzir sobreposição de competências e fortalecer o controle institucional sobre contratos e investimentos públicos. O modelo também facilita a integração entre planejamento, fiscalização e execução de obras, etapas que, no modelo anterior, estavam parcialmente vinculadas ao fundo.

Outro aspecto relevante da lei diz respeito à segurança jurídica dos projetos em andamento. A norma estabelece que todos os contratos, termos de cooperação e instrumentos administrativos vinculados ao Fundeinfra permanecem válidos, sendo automaticamente sucedidos pela Goinfra, sem prejuízo das obrigações assumidas pelas partes envolvidas.

Criado como instrumento de financiamento para ampliar investimentos em infraestrutura no estado, o Fundeinfra esteve associado a políticas de modernização da malha rodoviária, recuperação de estradas e desenvolvimento logístico. Com a nova legislação, essas iniciativas passam a ser conduzidas diretamente pela estrutura administrativa da Goinfra, que assume papel central na gestão das obras públicas estaduais.

A expectativa do governo estadual é que a reorganização institucional permita maior eficiência na execução de projetos de infraestrutura e maior previsibilidade na gestão de contratos públicos, especialmente em empreendimentos de grande porte ligados ao desenvolvimento econômico e à integração logística de Goiás.

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Marcus

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