11 de janeiro de 2026
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Caminhão limpa-fossa é autuado por despejo irregular de dejetos em área urbana de Goiânia

Descarte clandestino em sistema de drenagem que deságua no Córrego Cavalo Morto leva à aplicação de multa e abertura de procedimento por crime ambiental no Residencial Monte Pascoal II
A prática é regida pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo Código de Posturas do Município.

Uma operação de fiscalização desencadeada a partir de denúncia popular resultou na autuação de uma empresa de limpeza de fossas flagrada realizando descarte irregular de resíduos líquidos em vias públicas do Residencial Monte Pascoal II, na região norte de Goiânia. O material era despejado diretamente em bocas de lobo do sistema de drenagem urbana, que têm como destino final o Córrego Cavalo Morto, ampliando o risco de contaminação ambiental.

A irregularidade foi identificada pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) após a circulação de um vídeo gravado por uma testemunha, divulgado em redes sociais. As imagens permitiram a identificação do veículo e da empresa responsável, possibilitando a atuação imediata dos órgãos municipais competentes.

A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) assumiu a apuração e lavrou auto de infração ambiental, com aplicação de multa no valor de R$ 15 mil. Segundo a agência, o descarte de efluentes sanitários sem tratamento em sistemas pluviais configura infração grave, por comprometer cursos d’água, afetar a saúde pública e violar normas ambientais e sanitárias vigentes.

Além da penalidade ambiental, o motorista do caminhão foi autuado por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, conforme verificação realizada no momento da identificação. O veículo não foi apreendido porque, quando localizado, já não se encontrava mais em situação de flagrante, o que inviabilizou a retenção administrativa naquele momento específico.

Especialistas em gestão ambiental alertam que o lançamento clandestino de resíduos de fossa em redes pluviais é uma das práticas mais nocivas ao meio urbano, pois bypassa completamente o tratamento adequado, introduzindo carga orgânica, patógenos e substâncias químicas diretamente em córregos e rios. Em áreas urbanas densas, esse tipo de conduta contribui para a degradação dos mananciais, proliferação de doenças e danos ao ecossistema aquático.

A GCM e a AMMA destacaram que o caso reforça a importância da participação da população no monitoramento e denúncia de ilícitos ambientais. Registros com imagens, localização precisa e identificação visual dos veículos têm se mostrado decisivos para a responsabilização dos infratores.

De acordo com a legislação aplicável, o descarte irregular de resíduos é enquadrado na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), além de dispositivos do Código de Posturas do Município de Goiânia. As sanções podem variar conforme a gravidade da infração, incluindo multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, bem como responsabilização penal, com possibilidade de detenção ou reclusão.

As autoridades ambientais informaram que o caso seguirá em acompanhamento administrativo e que novas penalidades poderão ser aplicadas caso sejam constatadas reincidência ou agravantes ambientais.

Tags: #MeioAmbiente #CrimeAmbiental #Fiscalização #Goiânia #PoluiçãoHídrica

Marcus

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