10 de janeiro de 2026
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Procon Goiânia apura possível abuso na venda de ingressos do show de Jackson Wang

Órgão questiona cobrança elevada de taxas, falta de transparência nos preços e restrições ao acesso sem tarifa adicional no evento “Magic Man World Tour 2”
Órgão apura possível prática abusiva na cobrança de taxas e questiona falta de transparência na venda de ingressos do evento (Foto: Divulgação/Procon)

O Procon Goiânia notificou a empresa responsável pela comercialização dos ingressos do espetáculo “Jackson Wang – Magic Man World Tour 2” para prestar esclarecimentos formais sobre a política de preços adotada na venda das entradas. A medida foi tomada após reclamação registrada por uma consumidora do município e diante de indícios de práticas potencialmente abusivas, especialmente relacionadas à cobrança de taxas e à ausência de informações claras ao público.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a principal queixa envolve a dificuldade de identificar e compreender os valores adicionais embutidos no preço final dos ingressos, como taxas de serviço e de conveniência, que, em alguns casos, elevam de maneira expressiva o custo total da compra. O cenário relatado em Goiânia se repete em diferentes regiões do país, conforme registros em plataformas de reclamações e manifestações públicas de consumidores nas redes sociais.

A notificação foi expedida com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e no Decreto Federal nº 2.181/1997, que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações às normas de proteção ao consumidor. A empresa terá 10 dias úteis para apresentar justificativas detalhadas sobre a composição dos preços, sob risco de abertura de processo administrativo e aplicação de sanções.

Entre os pontos considerados mais sensíveis pelo Procon está a desproporcionalidade entre o valor nominal do ingresso e o preço final cobrado ao consumidor. Em um dos casos analisados, referente ao Pacote VIP Magic 1 (inteira), o ingresso base custa R$ 960,00, mas o valor final alcança R$ 4.693,20, resultado de acréscimos classificados genericamente como “serviços” e taxas, o que representa um aumento de quase cinco vezes sobre o preço original.

O órgão também questiona a utilização de denominações genéricas para justificar cobranças elevadas, sem a devida discriminação dos serviços efetivamente prestados. A ausência de detalhamento impede o consumidor de avaliar a razoabilidade do preço e pode caracterizar vantagem manifestamente excessiva, prática vedada pela legislação consumerista.

Outro aspecto sob análise é a variação da taxa de conveniência entre setores distintos, apesar de o processo de compra ocorrer de forma digital e padronizada. Para o Procon, a incidência de taxas percentuais sobre pacotes VIP pode indicar remuneração duplicada por uma mesma operação, o que exige esclarecimento técnico por parte da empresa.

A fiscalização também aponta possível esvaziamento do direito à meia-entrada, já que o desconto legal incide apenas sobre o valor do ingresso, enquanto taxas e serviços são cobrados integralmente. Em determinadas situações, consumidores beneficiários do direito legal acabam pagando valores finais muito superiores ao preço base do ingresso, o que compromete a efetividade da política pública de acesso à cultura.

Além disso, o Procon considera problemática a restrição geográfica das bilheterias físicas isentas de taxa, concentradas apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Para consumidores de Goiânia e de outras localidades, a compra on-line com cobrança obrigatória de taxa torna-se a única alternativa, o que pode configurar violação ao direito de escolha e à livre concorrência.

O Procon Goiânia reforça que a transparência na oferta de preços é obrigação legal e orienta os consumidores a registrarem reclamações sempre que identificarem práticas que considerem abusivas. Caso a empresa não apresente resposta satisfatória dentro do prazo estipulado, poderá ser multada, conforme prevê o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

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Marcus

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