Lei amplia mamografia no SUS e garante exame para mulheres a partir dos 40 anos
Nova norma fortalece o diagnóstico precoce do câncer de mama, corrige restrições históricas de acesso e alinha o Brasil a diretrizes internacionais de rastreamento

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) a Lei nº 15.284, que amplia de forma significativa o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece a garantia do exame a partir dos 40 anos, independentemente da presença de sinais ou sintomas, observadas as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, que poderão inclusive estender o procedimento a outras faixas etárias.
A nova legislação altera a Lei nº 11.664/2008, marco normativo que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no âmbito do SUS. Com a mudança, o texto legal corrige uma das principais barreiras históricas enfrentadas por mulheres entre 40 e 49 anos, grupo que concentrava expressiva incidência da doença, mas que, até então, encontrava dificuldades para acessar o exame na rede pública sem critérios adicionais, como histórico familiar ou manifestação clínica.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei contou com a chancela dos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres), evidenciando o caráter intersetorial da medida e seu alinhamento com políticas de equidade e proteção à saúde feminina.
Dados técnicos do próprio Ministério da Saúde indicam que a faixa etária dos 40 aos 49 anos responde por cerca de 23% dos casos de câncer de mama no país. A ampliação do rastreamento nessa etapa da vida é considerada estratégica por especialistas, uma vez que o diagnóstico precoce aumenta substancialmente as chances de cura e reduz a necessidade de tratamentos mais agressivos e onerosos ao sistema de saúde.
Apesar das restrições anteriores, o SUS já vinha realizando exames nessa população: em 2024, 30% das mamografias feitas na rede pública foram em mulheres com menos de 50 anos, totalizando mais de 1 milhão de procedimentos. A nova lei, contudo, confere segurança jurídica, padronização nacional e previsibilidade ao acesso, eliminando critérios discricionários que variavam entre estados e municípios.
Segundo o Ministério da Saúde, a recomendação para mulheres a partir dos 40 anos é que a mamografia seja realizada sob demanda, a partir de decisão compartilhada com o profissional de saúde, com orientação clara sobre benefícios e possíveis limitações do rastreamento. O modelo busca equilibrar ampliação do acesso com responsabilidade clínica e informação qualificada.
A medida também aproxima o Brasil de práticas internacionais consolidadas, como as adotadas em países que iniciam o rastreamento antes dos 50 anos, a exemplo da Austrália. O câncer de mama permanece como o tipo mais comum e o que mais mata mulheres no país, com estimativa de 37 mil novos casos por ano, segundo dados oficiais.
Em termos de cobertura, o SUS mantém escala robusta de atendimento. Apenas em 2024, foram realizadas cerca de 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos, números que reforçam a centralidade do sistema público na prevenção e no cuidado integral à saúde da mulher.
Com a sanção da Lei nº 15.284, o país dá um passo relevante no enfrentamento ao câncer de mama, consolidando o diagnóstico precoce como política de Estado e ampliando o alcance de um dos exames mais decisivos para a redução da mortalidade feminina no Brasil.
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