Justiça suspende credenciamento de médicos em Goiânia e mantém remunerações anteriores após questionamentos.
Decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal interrompe o Edital nº 003/2025, impede novos descredenciamentos e exige que a Prefeitura mantenha os valores originais dos contratos, após denúncia de redução de remunerações, falhas formais e possíveis riscos à continuidade do atendimento.

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu, em decisão liminar, o Edital de Chamamento Público nº 003/2025, elaborado pela Prefeitura de Goiânia para o credenciamento de médicos da rede municipal. A determinação, do juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acolhe ação do Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) e mantém, sem alterações, todos os contratos celebrados por meio do edital anterior — inclusive com seus valores originais.
A suspensão impede novas contratações, homologações e descredenciamentos relacionados ao edital sob contestação, resguardando a estrutura vigente até que um novo instrumento seja apresentado dentro das exigências legais.
Queda de remuneração e irregularidades estruturais motivaram judicialização
Na ação, o Simego apontou reduções expressivas nas remunerações, que, segundo a entidade, chegavam a 35% em algumas funções. O sindicato destacou que médicos generalistas com jornada de 20 horas semanais teriam remuneração reduzida de R$ 10,5 mil para R$ 8 mil, retração de aproximadamente 23% — índice considerado incompatível com o mercado regional.
A diretora administrativa da entidade, Sheila Suárez Ferro Lustosa, afirma que a decisão judicial reconhece a necessidade de preservar a estabilidade do serviço:
“O juiz enfatizou que manter as remunerações atuais não prejudica a Administração. Pelo contrário, assegura continuidade e segurança jurídica. Para nós, é uma vitória relevante, pois impede a precarização da remuneração médica”, declarou.
Além da redução de valores, o sindicato contestou outros pontos:
• admissão de profissionais sem Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para áreas que exigem certificação;
• jornadas consideradas desumanas, com possibilidade de até 24 horas contínuas;
• metas de produtividade avaliadas como excessivas;
• cláusulas que permitiriam remoções sem aviso prévio.
O conjunto desses fatores, segundo o Simego, colocaria em risco a qualidade da assistência e a preservação de vínculos profissionais.
Falha formal no processo: ausência de aprovação do Conselho Municipal de Saúde
Um dos pontos considerados decisivos pelo magistrado foi a ausência de aprovação prévia do novo modelo de remuneração pelo Conselho Municipal de Saúde, etapa obrigatória conforme legislação federal e orientações do Tribunal de Contas dos Municípios.
Para o juiz William Fabian, essa lacuna representa um vício formal insanável, já que qualquer tabela de valores vinculada a credenciamento de serviços de saúde deve ser apreciada e aprovada pelo Conselho antes de sua publicação — o que não ocorreu.
A decisão critica ainda a ausência de motivação técnico-econômica robusta para justificar a redução dos valores, que, segundo o magistrado, poderia afrontar princípios constitucionais como razoabilidade, eficiência e motivação administrativa.
Prefeitura promete recorrer e defende que valores tinham justificativa técnica
O procurador do município, Wandir Allan, afirmou que o Executivo recorrerá por meio de agravo de instrumento. Segundo ele, o edital suspenso teria obtido parecer jurídico prévio autorizando a adoção de valores distintos dos aprovados pelo Conselho, desde que amparados por justificativas técnicas.
“A Secretaria de Saúde apresentou parâmetros baseados em valores praticados em outros municípios da região metropolitana e nas limitações orçamentárias. Não é uma cifra aleatória, há fundamentação formal”, argumentou.
O procurador sustenta ainda que a manutenção dos valores antigos pode comprometer a ampliação do quadro médico, destacando que a saúde pública também deve ser considerada na análise dos impactos da suspensão.
Riscos à continuidade do serviço influenciaram decisão
Na avaliação da Justiça, a redução das remunerações sem justificativa adequada pode levar à saída de profissionais qualificados, gerando desassistência e prejudicando a continuidade do atendimento municipal — especialmente em áreas de alta demanda e baixa atratividade financeira.
Com isso, a decisão determina:
• suspensão integral do Edital nº 003/2025;
• proibição de descredenciamento de médicos vinculados ao edital anterior;
• manutenção dos contratos estabelecidos pelo Edital nº 006/2024;
• preservação das condições originais de remuneração até que um novo edital seja publicado conforme as exigências legais.
Tags: #Goiânia #SaúdePública #Justiça #Simego #Médicos #ServiçoPúblico #Remuneração #EditalSuspenso #TJGO

