Impasse sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental mobiliza agronegócio e renova debate sobre segurança jurídica
Setor produtivo pressiona por regras mais claras e proporcionais ao risco enquanto Congresso se prepara para decidir o futuro dos 63 vetos presidenciais.

Arquivo pessoal
A indefinição sobre a análise dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) ampliou a tensão entre produtores rurais, especialistas e instituições de representação do agronegócio. A legislação, sancionada em agosto após longa tramitação, estabeleceu parâmetros nacionais para o licenciamento, mas teve dispositivos centrais vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que reacendeu debates sobre a extensão da autonomia dos órgãos ambientais e o grau de simplificação possível para atividades produtivas.
A sessão do Congresso que votaria os vetos foi suspensa em outubro, e, sem nova data definida, prevalece um ambiente de expectativa. A Sociedade Rural Brasileira manifestou apoio explícito à derrubada integral dos vetos, defendendo que a lei somente cumprirá sua função se restabelecer “previsibilidade regulatória e racionalidade técnica”.
Para especialistas em direito agrário, o ponto sensível é a limitação imposta ao Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), mecanismo desenhado para atividades de baixo e médio impacto, que permitiria a produtores operar sob regras padronizadas e autodeclaratórias, desde que cumpridas condições previamente estabelecidas.
A advogada Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que o modelo originalmente aprovado pelo Congresso buscava aproximar o licenciamento ambiental brasileiro de práticas adotadas em países que utilizam metodologias proporcionais ao risco, reduzindo gargalos para empreendimentos que não apresentam potencial poluidor significativo.
“No formato aprovado pelos parlamentares, a LAC ampliaria transparência, diminuiria assimetrias regionais e facilitaria a precificação de riscos por bancos e seguradoras”, afirma. “Os vetos, porém, preservam ampla margem de discricionariedade dos órgãos ambientais e retiram a possibilidade de aplicar o modelo a atividades moderadas, o que acarreta cronogramas mais longos, custos de conformidade maiores e incerteza para investimentos.”
Cenários possíveis e impactos operacionais
O setor trabalha hoje com três desfechos prováveis. No cenário apontado como ideal pelo agronegócio — derrubada parcial dos vetos — seriam reintroduzidos dispositivos que restabelecem prazos objetivos, reforçam a proporcionalidade entre impacto e exigências e ampliam a LAC para atividades classificadas como de médio risco. Isso aproximaria a nova lei de diretrizes do Código Florestal e criaria um ambiente mais previsível para planejamento de safras, obras de irrigação e expansão agroindustrial.
Se os vetos forem mantidos integralmente, a advogada avalia que o licenciamento continuará mais próximo do modelo atual, com exigências variadas entre estados e intensa necessidade de acompanhamento técnico. Produtores teriam de readequar seus cronogramas e revisar rotinas internas de conformidade, um processo que pode levar de 90 a 180 dias. “Será necessário mapear atividades por bacia hidrográfica, identificar condicionantes prováveis e reorganizar calendários produtivos em função dos prazos de análise ambiental”, detalha.
Há ainda a possibilidade de um resultado híbrido, em que o Congresso preserve vetos relacionados a áreas sensíveis, mas restabeleça parâmetros mínimos nacionais e mantenha fluxos simplificados apenas para atividades de baixo impacto. Para parte dos analistas, este arranjo representaria um meio-termo capaz de evitar disputas políticas prolongadas sem sacrificar completamente a simplificação administrativa.
Entre a eficiência e a responsabilidade ambiental
Apesar das divergências, há consenso de que a Lei 15.190/2025 representa avanço ao padronizar conceitos, integrar o licenciamento ao sistema digital de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) e criar incentivos à inovação tecnológica nos processos de conformidade ambiental. O impasse, segundo Alcântara, reside no equilíbrio entre eficiência regulatória e salvaguardas socioambientais.
“O desafio estratégico é harmonizar segurança jurídica, proporcionalidade ao risco e proteção ambiental efetiva. Uma solução legislativa de compromisso, com critérios nacionais mínimos e fluxos ágeis para atividades menos impactantes, tende a produzir ganhos concretos sem fragilizar o controle ambiental”, avalia.
Enquanto o Congresso não define a data para votação, o impasse reforça a centralidade do licenciamento ambiental no debate brasileiro sobre competitividade, sustentabilidade e previsibilidade regulatória — três pilares que determinam, simultaneamente, o ritmo da produção e a qualidade da proteção ambiental.
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