TJ-GO reconhece competência de Goiânia para licenciar aterro sanitário e reforça autonomia municipal na gestão ambiental
Decisão unânime da 5ª Câmara Cível confirma que a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) é responsável pelo licenciamento do aterro sanitário da capital, reafirmando o papel do município na regulação de impactos ambientais locais e preservando a continuidade dos serviços públicos essenciais

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, de forma unânime, que o município de Goiânia possui competência para o licenciamento e a fiscalização ambiental do aterro sanitário da capital, reconhecendo a legitimidade da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para conduzir o processo.
O julgamento, conduzido pela 5ª Câmara Cível, acompanhou o voto do relator desembargador Maurício Porfírio Rosa, que sustentou a prevalência da autonomia municipal na gestão ambiental de atividades com impacto local — prerrogativa garantida pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 140/2011 e pela legislação estadual vigente.
A decisão afastou a determinação anterior que impedia a Amma de praticar atos de licenciamento e fiscalização sobre o aterro, e indeferiu o pedido de tutela de urgência que buscava restringir a atuação do órgão municipal. Segundo o entendimento do relator, não há fundamento técnico suficiente para a interdição imediata do espaço, e qualquer paralisação abrupta poderia comprometer um serviço público essencial à saúde e à ordem urbana.
Equilíbrio entre proteção ambiental e continuidade do serviço público
Em sua fundamentação, o desembargador Porfírio Rosa destacou que a atuação judicial deve observar um equilíbrio entre o dever de proteção ambiental e a viabilidade operacional do município, especialmente em contextos que envolvem a coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos.
O relator ressaltou que a suspensão das atividades do aterro, sem um plano de contingência ou estratégia de destinação alternativa, colocaria em risco a saúde pública, o meio ambiente e a própria sustentabilidade financeira da administração municipal.
“O controle ambiental local é atribuição prioritária do ente municipal. A intervenção judicial deve ser pautada pela proporcionalidade, evitando-se decisões que, sob o pretexto de proteger o meio ambiente, acabem por causar prejuízos coletivos e desorganizar serviços essenciais”, registrou o magistrado.
Marco para a autonomia ambiental dos municípios
A decisão é considerada um precedente relevante no campo do direito ambiental municipalista, ao reafirmar o papel dos municípios na execução direta da política de licenciamento e controle ambiental de impacto local.
Especialistas consultados apontam que o entendimento reforça a diretriz constitucional de gestão descentralizada e cooperativa do meio ambiente, prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na própria Lei Complementar nº 140/2011, que regulamenta a competência comum entre os entes federativos.
Com a decisão, o TJ-GO assegura que Goiânia mantenha o funcionamento do aterro sanitário, sob a supervisão direta da Amma, com exigência de monitoramento técnico e adoção de medidas mitigadoras contínuas.
O tribunal também enfatizou a necessidade de planejamento ambiental estruturado, com prazos e parâmetros técnicos definidos, para evitar colapsos no sistema de gestão de resíduos e garantir o cumprimento simultâneo das obrigações ambientais e administrativas.
NOTA SOBRE A DECISÃO DO TJ-GO
A ABREMA respeita o Poder Judiciário, mas recebe com perplexidade o julgamento de quinta-feira, 6 de novembro, pois a decisão ignorou dados técnicos oficiais e o comando claro da lei.
O Relatório da SEMAD apontou 12 falhas gravíssimas no lixão e evidências de operação há mais de 10 anos sem licenças ambientais válidas, com risco ao solo, às águas e à saúde da população de Goiânia e da região metropolitana.
A Lei Complementar 140/2011 é expressa: empreendimentos com impacto regional, como aterros sanitários, são de competência do órgão estadual. Não é interpretação: é texto de lei.
Quando decisões desconsideram a técnica e a lei, o resultado pode ser o mesmo que ocorreu em Padre Bernardo, um dos piores desastres ambientais de Goiás, que atingiu cursos hídricos e vários municípios. O risco de repetição em Goiânia é real. Há inclusive investigações e indiciamentos em curso envolvendo gestores públicos por crime ambiental no local.
Em tempos de COP-30, vale ressaltar que o lixão continua emitindo gases de efeito estufa sem tratamento adequado, poluição com efeitos globais.
Diante disso, a ABREMA irá recorrer e continuará atuando para que a legislação seja cumprida e o licenciamento seja realizado pelo órgão competente, com eliminação dos riscos socioambientais apontados pelos órgãos oficiais.
Nossa atuação seguirá baseada em lei, evidência técnica e na proteção da saúde da população.
ABREMA – Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente.
Assessoria de imprensa:
Danthi Comunicação Integrada
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