Aplicação irregular de ocitocina em aborto clandestino causa morte de jovem em Ceres
Dentista e técnica de enfermagem, com formações na área da saúde, aplicaram medicamento de forma intravenosa em condições insalubres; dupla é investigada por aborto consentido e homicídio qualificado
A morte de Gabriela Patrícia de Jesus, 20 anos, durante um aborto clandestino em Ceres (GO), revelou um procedimento de extrema negligência e risco. De acordo com a Polícia Civil, o dentista e a técnica de enfermagem envolvidos no caso diluíram comprimidos de ocitocina em soro e injetaram a substância diretamente na veia da jovem — prática considerada absolutamente contraindicada por profissionais de saúde e que, segundo peritos, desencadeou uma hemorragia fatal.
O delegado responsável pelo caso, Matheus Costa Melo, afirma que os dois suspeitos, pela experiência e formação técnica, tinham plena capacidade de compreender o risco. “Não existe protocolo para diluir ocitocina oral e aplicar na veia. É como injetar um agente corrosivo que danifica o organismo inteiro. Isso explica a hemorragia intensa e a rápida deterioração do quadro clínico da vítima”, destacou.
Segundo a investigação, foram utilizados entre nove e 21 comprimidos durante o procedimento, realizado em um quarto de motel, local sem qualquer condição sanitária ou suporte médico adequado. A Polícia Civil apreendeu 18 fragmentos de cápsulas entre o quarto e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para onde Gabriela foi levada, já em parada cardiorrespiratória.
De golpe online a decisão fatal
O delegado informou que a dupla havia tentado adquirir medicamentos abortivos ilegais pela internet, mas foi vítima de um golpe. A partir de buscas virtuais, encontraram referências ao uso da ocitocina — substância indicada para induzir contrações uterinas em partos — e decidiram adaptá-la de forma improvisada para o aborto. Médicos e enfermeiros ouvidos pela polícia relataram jamais ter visto ou ouvido falar dessa aplicação.
Dinâmica do crime
Gabriela estava grávida de aproximadamente dois meses, fruto de um relacionamento anterior. Conforme a apuração, o aborto foi consensual, o que ficou comprovado por mensagens e registros telefônicos. No entanto, o Código Penal brasileiro não prevê a exclusão de responsabilidade nesse tipo de caso.
No dia 1º de agosto, os suspeitos buscaram a jovem na porta de uma academia e a levaram diretamente ao motel. A técnica de enfermagem realizou a aplicação intravenosa após a primeira tentativa falhar por entupimento da veia. Cerca de 15 minutos depois, Gabriela começou a convulsionar e apresentar sangramento intenso.
Os dois suspeitos transportaram a vítima em veículo próprio até a UPA, onde ela chegou sem sinais vitais. Apesar das tentativas de reanimação, não houve sucesso.
Enquadramento jurídico
O inquérito policial, concluído em 8 de agosto, aponta que o casal responderá por aborto consentido e homicídio qualificado por dolo eventual — quando se assume o risco de provocar a morte. O dentista é considerado o articulador do plano, enquanto a técnica executou a aplicação.
A morte de Gabriela expõe não apenas a gravidade dos riscos em procedimentos clandestinos, mas também o impacto da desinformação e da busca por soluções perigosas fora do ambiente médico.
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