24 de janeiro de 2026
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Goiás lidera ofensiva nacional contra comércio clandestino de autopeças com aplicação integral da Lei do Desmonte

Detran-GO inicia operações diárias de fiscalização, apreende peças irregulares e estabelece marco regulatório para o setor automotivo no Estado. Apenas 10% das empresas operam legalmente em Goiás.
Operação pioneira no Brasil aplica integralmente a Lei do Desmonte. Ações de fiscalização passam a ser diárias em Goiás. Detran-Goiás

Em uma medida inédita no país, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) deu início, nesta terça-feira (22/07), à primeira operação com aplicação integral da Lei Federal nº 12.977/2014, conhecida como Lei do Desmonte, que regulamenta a desmontagem de veículos automotores e o comércio de peças usadas. A ação inaugura um novo ciclo de fiscalizações diárias em todo o estado, com o objetivo de reprimir a atuação de desmanches clandestinos e valorizar os empresários que seguem a legislação.

A operação foi conduzida pela Gerência Especial de Ação Integrada do Detran-GO e contou com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Corpo de Bombeiros Militar e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-GO). Durante a ação, diversas peças automotivas, expostas à venda sem qualquer controle de procedência, foram apreendidas. O material será levado a um depósito credenciado, onde aguardará a conclusão do processo administrativo sancionador que definirá seu destino — podendo incluir destruição, caso não haja comprovação de origem legal.


Setor irregular: mais de 90% das empresas fora da lei

Dados do próprio Detran revelam um cenário alarmante: das cerca de 2 mil empresas do setor de autopeças em Goiás, apenas 10% atuam de forma regular. A maioria sequer aderiu ao sistema de registro exigido pela legislação, que exige etiquetagem individualizada com código de barras para cada peça reutilizada, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e técnica para os consumidores.

A empresa fiscalizada nesta terça-feira já havia sido notificada em abril deste ano e recebeu orientações técnicas e prazo para se adequar. Ignorando as determinações, manteve o comércio irregular, culminando agora na apreensão dos produtos e responsabilização administrativa e criminal.


A lei que muda o jogo

A Lei do Desmonte, sancionada em 2014, nasceu como resposta ao aumento dos furtos e roubos de veículos motivados pelo comércio informal de peças. Ao exigir registro, controle e rastreabilidade, a norma visa quebrar o elo entre o crime e o mercado de reposição, além de exigir o descarte ambientalmente adequado dos resíduos automotivos — como óleos, pneus, fluídos e carcaças, que oferecem risco ambiental.

Para o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a medida é mais do que legalista: trata-se de um divisor de águas no setor automotivo goiano.

“Negociamos com o segmento por mais de um ano. Houve amplo diálogo. Agora, quem opta por continuar à margem será responsabilizado. Nossa meta é valorizar quem atua legalmente e eliminar o ambiente de concorrência desleal que favorece o crime e põe em risco o consumidor”, destacou.


Nova fase: de orientações à repressão

Após quase dois anos de ações educativas e de incentivo à regularização, o Detran-GO encerra a fase de orientação e inicia o ciclo punitivo, com operações permanentes e reforço do aparato fiscalizatório. A partir de agora, toda empresa flagrada atuando fora das exigências legais poderá ter peças apreendidas, mercadoria destruída e registro cassado, além de responder criminalmente.

Com a medida, Goiás se posiciona como referência nacional na aplicação da Lei do Desmonte, e o modelo goiano deverá servir como base para ações similares em outros estados brasileiros. “Não se trata de perseguição, mas de justiça regulatória. Quem está legalizado não deve temer. Quem não está, terá que se adequar ou sair do mercado”, concluiu Waldir.


Confira os principais impactos da Lei do Desmonte em Goiás:

  • Combate ao furto e roubo de veículos;
  • Fim da concorrência desleal com empresas legalizadas;
  • Segurança para o consumidor que compra peças usadas;
  • Rastreabilidade e controle de procedência;
  • Redução de impactos ambientais com descarte correto de resíduos.

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Marcus

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