Brasil Proíbe Tatuagens e Piercings em Cães e Gatos: Nova Lei Eleva Proteção Animal e Endurece Penas por Maus-Tratos
Geraldo Alckmin Sanciona Norma que Altera Lei Ambiental, Classificando Prática Estética Como Crime Passível de Reclusão, Multa e Perda da Guarda; Veterinários Alertam Para Riscos de Infecções e Traumas.

O Brasil deu um passo significativo na defesa dos direitos e do bem-estar animal. O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.150, publicada nesta terça-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União, que proíbe em todo o território nacional a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A medida representa um avanço crucial nas políticas de proteção animal e no combate a práticas consideradas cruéis e desnecessárias.
A nova legislação altera o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que já tipifica condutas lesivas ao meio ambiente e aos animais. Anteriormente, o artigo previa detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticasse atos de abuso, maus-tratos, ferisse ou mutilasse animais silvestres, domésticos ou domesticados. Com a sanção da Lei nº 15.150, a realização ou permissão de tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos passa a ser passível das mesmas penas.
Penas Mais Rigorosas e Risco de Morte
A norma sancionada enfatiza que, quando se tratar especificamente de cão ou gato, a pena para maus-tratos é ainda mais rigorosa, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Agora, essa pena ampliada se estende expressamente às práticas estéticas de tatuagem e piercing. Além disso, a lei estabelece que a penalidade poderá ser agravada caso a tatuagem ou o piercing resulte na morte do animal, elevando a gravidade da conduta.
A iniciativa para essa modificação legislativa partiu do deputado Fred Costa (Patriota – MG) e contou com as relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara dos Deputados e de Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado, demonstrando um consenso político sobre a importância da medida.
Riscos Inerentes e Posicionamento Veterinário
Durante o trâmite da matéria no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) posicionou-se veementemente contra a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais. Os argumentos técnicos são contundentes e apontam para uma série de riscos à saúde e ao bem-estar dos pets.
Tatuagens em animais podem resultar em:
- Hemorragias e reações inflamatórias.
- Infecções cutâneas profundas e, em casos graves, infecções sistêmicas.
- Traumas psicológicos e comprometimento do bem-estar geral do animal devido à dor e ao estresse do procedimento.
A colocação de piercings é igualmente prejudicial, frequentemente exigindo contenção forçada do animal e perfuração de áreas sensíveis como orelhas, nariz, cauda e língua. As consequências incluem:
- Infecções locais e sistêmicas.
- Rejeição ou expulsão do corpo estranho, causando dor crônica.
- Irritabilidade, agressividade, apatia e automutilação como resposta ao incômodo.
- Reações alérgicas, cicatrizes, sensibilidade aumentada e aversão ao toque.
Métodos Modernos de Identificação
Apesar de, no passado, tatuagens e piercings terem sido utilizados como métodos de identificação em contextos específicos, como reprodução animal, animais de laboratório e de fazenda, essas práticas foram amplamente superadas. Atualmente, métodos mais eficazes, seguros e menos invasivos são amplamente adotados, como o uso de microchips. Os microchips permitem a identificação eletrônica e segura dos animais sem causar dor contínua, mutilação estética ou comprometer seu bem-estar.
A sanção desta lei reforça o entendimento de que animais domésticos não são objetos para customização estética, mas seres que demandam respeito, cuidado e proteção integral, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de bem-estar animal.
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