TCE-GO suspende processo de R$ 203 milhões da Seduc por indícios de irregularidades em compra de kits de realidade virtual
Medida cautelar aponta desproporcionalidade na aquisição e ausência de avaliação pedagógica. Fornecedora envolvida em pregão anterior com valores divergentes também está no novo processo. Secretaria afirma que procedimento já estava sobrestado.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a suspensão cautelar de um processo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-GO) que previa a adesão a uma ata de registro de preços com o objetivo de adquirir 686 kits educacionais de realidade virtual e mais de 485 mil unidades de materiais didáticos. A proposta, orçada em R$ 203,8 milhões, levantou suspeitas de irregularidades que envolvem discrepâncias financeiras e ausência de análise técnico-pedagógica do conteúdo contratado.
A decisão foi tomada em duas etapas: a primeira, em 15 de maio, pelo conselheiro Edson Ferrari, em regime de plantão; a segunda, referendada nesta quarta-feira (4), pelo plenário da Corte, sob relatoria do conselheiro Kennedy Trindade. O TCE-GO considerou graves os indícios de inconsistências no processo e decidiu paralisar os trâmites enquanto realiza a análise aprofundada dos fatos. A suspensão, no entanto, é provisória e pode ser revertida com recursos ou adequações pela pasta.
Discrepância de valores e fornecedor comum preocupam TCE
O processo suspenso se baseava em uma ata do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) e previa, além dos kits de realidade virtual, a contratação de conteúdos imersivos com suporte, treinamento e sistema de gerenciamento.
Em seu parecer, o conselheiro relator destaca uma diferença significativa entre os valores do novo processo e um pregão eletrônico anterior, realizado pela própria Seduc em 2023. Naquela ocasião, a secretaria pretendia adquirir 667 kits similares por R$ 136 milhões. Ou seja, a proposta atual apresenta um acréscimo de quase R$ 68 milhões para uma quantidade semelhante de equipamentos.
Outro ponto que chamou a atenção do tribunal é o fato de a mesma empresa — a Sisttech Tecnologia Educacional, com sede em São Paulo — figurar como fornecedora tanto no pregão anterior quanto na ata atual, com preços “significativamente distintos”, segundo o relatório. O pregão de 2023 acabou sendo suspenso em junho de 2024 após parecer contrário da Procuradoria Setorial da Seduc.
Além disso, o TCE identificou uma possível subutilização dos materiais e ausência de documentação que comprove a avaliação técnico-pedagógica do conteúdo educacional imersivo. O tribunal considera que essas falhas comprometem a legalidade e a eficiência da contratação.
Resposta da Seduc: processo já estava suspenso internamente
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação respondeu por nota que o processo já se encontrava sobrestado internamente desde a manifestação da Procuradoria setorial, justamente para permitir um realinhamento técnico e jurídico antes de eventual continuidade.
A Seduc afirmou que a adesão à ata do Ifes se ampara na legislação vigente e foi guiada por critérios técnicos e pedagógicos, com o objetivo de modernizar o ensino público goiano e responder a uma demanda estruturada desde 2022 para o uso de tecnologias imersivas.
Segundo a secretaria, a diferença de valores entre o pregão anterior e a nova proposta se justifica por avanços tecnológicos nos equipamentos, como melhoria no desempenho gráfico, capacidade de processamento, duração de bateria, armazenamento e sistemas operacionais mais atualizados.
Transparência e governança
A Seduc reiterou seu compromisso com a legalidade, transparência e boa governança, e afirmou que seguirá colaborando com o TCE-GO para o pleno esclarecimento dos fatos. A pasta também ressaltou que o pregão de 2023 continua suspenso e sob análise do tribunal e da Procuradoria.
O processo, agora sob escrutínio do TCE-GO, levanta um debate importante sobre os critérios de contratação pública na área educacional, especialmente no que diz respeito à aquisição de tecnologias de alto custo e à necessidade de comprovação de sua eficácia pedagógica.
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