18 de outubro de 2024
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MEIs de Goiás Ganham Prazo Estendido para Adequação às Novas Regras de Emissão de Documentos Fiscais

Obrigatoriedade da inserção do Código de Regime Tributário (CRT-4) em NF-e e NFC-e passa a valer em abril de 2025, permitindo maior tempo para adaptação.
Medida permitirá que a Receita Federal tenha um controle mais eficiente sobre as atividades comerciais dos MEIs em todo o país (Economia-GO)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Goiás ganharam mais tempo para se ajustarem às novas exigências fiscais, graças à prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da inserção do Código de Regime Tributário (CRT-4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). O prazo, que inicialmente seria para este mês, foi estendido para 1º de abril de 2025.

Entenda a mudança

A inclusão do CRT-4, código que identifica o emissor de nota fiscal como MEI no regime do Simples Nacional, tem o objetivo de facilitar o controle das atividades comerciais desses microempreendedores. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá que a Receita Federal tenha um monitoramento mais eficaz e preciso das transações fiscais envolvendo os MEIs, melhorando a gestão tributária.

A prorrogação foi oficializada na Nota Técnica 2024.001, versão 1.20, divulgada em 19 de agosto de 2024, que definiu as novas regras e orientações para os procedimentos fiscais. Com isso, os MEIs goianos, assim como em todo o Brasil, têm mais tempo para se adequar sem risco de penalidades.

Contexto local: Impacto para os MEIs de Goiás

Atualmente, o estado de Goiás conta com aproximadamente 565 mil Microempreendedores Individuais, conforme levantamento da Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria da Economia. Muitos desses empreendedores emitem NF-e ou NFC-e, e a obrigatoriedade da inserção do CRT-4 vem como parte de uma política de maior controle e transparência fiscal para esse público.

Embora a emissão de nota fiscal seja obrigatória apenas nas transações entre fornecedores e clientes que sejam pessoas jurídicas, os MEIs podem ser isentos da emissão para consumidores finais (pessoas físicas), a menos que solicitado conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, sempre que o destinatário for outra empresa, a emissão se torna obrigatória.

Crescimento e consolidação dos MEIs em Goiás

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em agosto de 2023, mostram um crescimento expressivo do número de MEIs em Goiás. Em 2022, o estado contava com 516 mil microempreendedores nessa categoria, representando um aumento de 12% em relação ao ano anterior. O setor empregava 7.764 trabalhadores, um salto de 37,1%, consolidando Goiás na 8ª posição no ranking nacional, com 3,6% do total de MEIs do Brasil, que somava 14,5 milhões naquele ano.

A maioria dos MEIs goianos atua no setor de serviços (47,5%), empregando 36,3% do total de trabalhadores contratados por microempreendedores. Já o setor de comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas representou 31,2% do total de MEIs, sendo a atividade com o maior número de empregados, com 48,4% dos trabalhadores.

Oportunidade para estruturação

Com o prazo estendido, o governo espera que os MEIs possam estruturar melhor seus negócios e se preparar adequadamente para o cumprimento das novas exigências fiscais. A Superintendência de Informações Fiscais (SIF) disponibiliza orientações e suporte técnico para aqueles que ainda não dominam os procedimentos de emissão de notas fiscais eletrônicas, contribuindo para a adaptação gradual e organizada dos empreendedores.

Além disso, essa transição visa proporcionar maior regularização e competitividade no mercado, garantindo que os microempreendedores individuais tenham mais oportunidades de expandir suas atividades, principalmente em um cenário de crescente formalização e digitalização dos serviços fiscais.

Conclusão: O que os MEIs precisam saber

Os MEIs que ainda não emitem notas fiscais ou que precisam adequar seus sistemas fiscais devem buscar orientação junto à Receita Federal ou por meio de serviços especializados oferecidos pela Superintendência de Informações Fiscais de Goiás. A prorrogação do prazo para abril de 2025 oferece uma oportunidade de adaptação, mas exige planejamento.

Enquanto isso, os órgãos responsáveis continuam atentos para garantir que o processo de transição seja o mais fluido possível, reforçando o papel dos MEIs como atores fundamentais no cenário econômico de Goiás.