5 de dezembro de 2025
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Violência contra a mulher: 68% das brasileiras conhecem vítimas e 74% percebem aumento nos últimos 12 meses

Pesquisa do DataSenado revela alarmante percepção sobre o machismo e a violência doméstica no Brasil.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca lembra que a violência doméstica não acontece apenas entre casais, pode ser entre outros membros da família. (Arquivo Pessoal / Freepik)

A 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, divulgada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e pelo Instituto DataSenado em fevereiro, expõe um retrato preocupante da violência doméstica no Brasil. Segundo o estudo, 68% das brasileiras conhecem alguém que já sofreu violência doméstica, enquanto 74% acreditam que essa prática aumentou nos últimos 12 meses. Além disso, 62% das entrevistadas apontam o machismo como um dos principais fatores culturais que perpetuam essa violência.

Dia Internacional de Não Violência contra as Mulheres: um marco necessário

Em 25 de novembro, o Dia Internacional de Não Violência contra as Mulheres reforça a necessidade de ações concretas para combater esse problema estrutural. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que completou 18 anos em agosto, é um dos principais instrumentos legais para enfrentar a violência de gênero.

“O objetivo dessa legislação é buscar equidade, considerando que, em regra, o homem tem maior força física, poder aquisitivo e uma voz mais ativa na estrutura familiar. A lei protege a mulher contra violências e abusos, e sua constante atualização é essencial para acompanhar a evolução da sociedade”, explica o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

Ampliando o entendimento da lei

Gabriel Fonseca destaca que a aplicação da Lei Maria da Penha não se restringe às relações conjugais e abrange diversos tipos de violência.

“A pessoa acusada pode não ser o companheiro e nem necessariamente um homem. A legislação também se aplica em situações entre mães e filhas, avós, irmãos, amigos, ou qualquer relação íntima de afeto. A vítima precisa ser mulher, independente de sua orientação sexual, e o delito deve ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em contextos de convivência íntima”, explica.

Além disso, a lei protege contra múltiplas formas de violência, incluindo:

  • Psicológica: danos emocionais causados por ameaças, humilhações, manipulações.
  • Sexual: condutas relacionadas à sexualidade não consentida.
  • Patrimonial: destruição ou retenção de bens, documentos ou recursos.
  • Moral: práticas de calúnia, difamação e injúria.

A importância de registrar denúncias

Uma barreira comum é a falta de confiança das vítimas no sistema, mas, segundo Fonseca, a palavra da mulher tem um peso significativo em casos de violência doméstica.

“Nesses casos, o relato da vítima possui grande relevância devido à ausência frequente de testemunhas ou outras provas. Porém, é fundamental que as declarações estejam acompanhadas de indícios, como exames de corpo de delito ou depoimentos de pessoas próximas”, ressalta o especialista.

Reflexões e ações urgentes

O Dia Internacional de Não Violência contra as Mulheres não é apenas um momento de conscientização, mas de incentivo à denúncia e ao fortalecimento de redes de apoio às vítimas. O combate à violência de gênero exige esforços integrados de toda a sociedade para romper o ciclo do machismo e promover a igualdade de direitos.

Para denúncias e apoio, o Ligue 180 está disponível 24 horas em todo o território nacional, garantindo um canal seguro e anônimo para mulheres em situação de violência.

Tags: #ViolênciaContraMulher #LeiMariaDaPenha #DireitosDasMulheres #DiaInternacionalDeNãoViolência #IgualdadeDeGênero

Marcus

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