21 de novembro de 2024
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Uma candidata em Goiás obteve na Justiça o direito ser empossada 13 anos após ter sido aprovada em um concurso.

Um juiz tentou que ela fosse oficialmente nomeada e tome posse do cargo de Técnico em Gestão Pública na área geral, garantindo-lhe todos os direitos associados. Isso ocorreu 13 anos após sua aprovação no concurso público em Goiás.
Candidata conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada e empossada 17 anos depois da homologação do concurso. (Banco de Imagem/MPGO)

Uma candidata aprovada em 2006 para o cadastro reserva do concurso da antiga Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp) conquistou, após 17 anos da homologação do concurso, o direito de ser nomeada e empossada no cargo. Em 2019, ela foi convocada pelo Diário Oficial, mas, por não ter sido notificada pessoalmente, não teve conhecimento da convocação e não pôde tomar posse no prazo legal. O Estado de Goiás, ao apresentar sua defesa, argumentou que a convocação por meio de publicação estava homologada com os princípios de publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e impessoalidade, e que tratou a candidatura de forma diferente de violação do princípio da igualdade material.

O advogado Daniel Assunção, que representou a candidatura no tribunal, ressaltou que, dada a longa espera entre o resultado e a convocação da candidatura aprovada, a convocação deveria ter sido feita de forma pessoal para garantir que ela tivesse conhecimento do ato e pudesse exercer seu direito .

Ele observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que convocações que levam muito tempo para acontecer devem ser feitas pessoalmente ou, no mínimo, por telefone, o que não ocorreu no caso. A ação foi ajudada em 2023, argumentando que era irrazoável e desproporcional esperar que a candidatura continuasse a verificar o Diário Oficial diariamente por mais de 13 anos. O resultado foi favorável à candidatura em 2023, permitindo que ela tomasse posse no cargo após 17 anos de sua aprovação.

Resultado da Sentença

Na sentença, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de
Goiânia, destacou que, embora não exista no edital que regeu o certame, uma cláusula
determinando que a convocação do candidato aprovado para a posse seja de forma pessoal,
prevalece o entendimento de que fere a razoabilidade e proporcionalidade exigir do candidato o
hábito da leitura rotineira do Diário Oficial, “sobretudo quando considerável o lapso temporal
entre a homologação e certame e a convocação do candidato aprovado, como foi o caso dos
autos – 13 anos, devendo a convocação ser feita de forma pessoal, sob pena de se ferir, também,
o princípio da publicidade, que deve reger todos os atos da Administração Pública”, afirmou.
Na decisão, o juiz declarou a nulidade do ato administrativo que resultou na eliminação da
candidata e determinou a nomeação e posse definitiva dela como Técnico em Gestão Pública,
na área geral, assegurando todos os direitos inerentes.