9 de março de 2026
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Tribunal do Júri condena réu a 17 anos por homicídio de ex-sogro em farmácia no Setor Bueno

Após julgamento prolongado e retomado por motivo de força maior, jurados reconhecem a autoria e a intenção no crime ocorrido em 2022; pena será cumprida em regime fechado
Felipe Gabriel Jardim | Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Goiânia condenou Felipe Gabriel Jardim Gonçalves a 17 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de João do Rosário Leão, morto com um disparo de arma de fogo dentro de uma farmácia no Setor Bueno, em junho de 2022. A decisão foi tomada por maioria dos jurados após um julgamento extenso, tecnicamente complexo e marcado por forte carga emocional, que se estendeu por aproximadamente 17 horas.

A sessão foi concluída na madrugada desta terça-feira (20), após ter sido retomada na segunda-feira (19). O julgamento havia sido suspenso em outubro de 2025, quando uma jurada passou mal durante a audiência, o que impediu a finalização dos trabalhos. À época, parte da instrução já havia sido realizada, incluindo a oitiva de testemunhas, mas o interrogatório do réu e os debates finais ficaram pendentes.

Durante a retomada, o Conselho de Sentença analisou provas técnicas, depoimentos e argumentos das partes para reconstruir a dinâmica do crime e avaliar a responsabilidade penal do acusado. O Ministério Público sustentou que o homicídio foi motivado por conflitos familiares persistentes, relacionados ao relacionamento de Felipe Gabriel com a filha da vítima, e que o réu agiu de forma consciente e deliberada ao efetuar o disparo que atingiu João do Rosário.

Segundo a acusação, o crime ocorreu em um ambiente público e em horário de funcionamento da farmácia, o que ampliou o risco a terceiros e agravou a repercussão do caso. A vítima chegou a ser socorrida em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos. Felipe Gabriel foi preso dois dias após o homicídio, após diligências das forças de segurança.

Familiares de João do Rosário acompanharam todas as etapas do julgamento. Em plenário, foram relembrados os impactos do crime na vida da família, especialmente o período de insegurança vivido enquanto o acusado permaneceu foragido. Relatos destacaram o abalo emocional duradouro e a necessidade de mudanças na rotina por temor de novos episódios de violência.

A defesa apresentou tese voltada à ausência de intenção de matar, argumentando que o réu enfrentava transtornos mentais à época dos fatos. Os advogados mencionaram acompanhamentos nas áreas de Psicologia Jurídica e Psiquiatria Forense, sustentando que o estado psíquico de Felipe Gabriel estaria comprometido. Também foi enfatizada a inexistência de antecedentes criminais graves relacionados a crimes contra a vida.

Os argumentos defensivos, contudo, não convenceram a maioria dos jurados. Prevaleceu o entendimento de que o conjunto probatório demonstrou a autoria, a materialidade e o dolo, afastando a tese de incapacidade penal. Com isso, o Conselho de Sentença acolheu a acusação e fixou a pena em 17 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O réu optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório, direito assegurado pela Constituição. A sentença encerra um processo que se arrastou por quase três anos e reafirma o papel do Tribunal do Júri como instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, especialmente aqueles que evidenciam a escalada de conflitos familiares para episódios de violência letal.

Com a condenação, Felipe Gabriel permanece preso e à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento imediato da pena, cabendo à defesa a eventual interposição de recursos dentro dos limites legais.

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Marcus

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