Tribunal de Justiça de Goiás estabelece normas rigorosas para a segurança e proteção dos menores durante a 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia
Regras Estritas para Entrada de Crianças e Adolescentes na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) expediu uma portaria com determinações específicas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 77ª Exposição Agropecuária de Goiânia, que começou na última quinta-feira (16) e vai até o dia 26 deste mês. As regras visam garantir a segurança e a proteção dos menores durante o evento.
Normas de Acesso e Permanência
De acordo com o documento, crianças e jovens de até 16 anos só podem entrar no Parque Agropecuário de Goiânia se estiverem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou um acompanhante autorizado. Para adolescentes a partir de 17 anos, a entrada desacompanhada é permitida, porém, eles só podem permanecer no evento até a 1 hora da madrugada.
Regulamentação de Estabelecimentos
A portaria também estabelece que boates, bares e estabelecimentos semelhantes dentro do parque devem obter um alvará específico do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia para permitir a entrada e permanência de menores de 18 anos. Além disso, a entrada e a permanência desses jovens são estritamente proibidas em boates, camarotes e bares que ofereçam bebidas alcoólicas em sistemas como “open bar” ou “free bar”.
Proibição de Bebidas Alcoólicas
Os responsáveis pelos camarotes, barracas, boates e bares são obrigados a afixar cartazes legíveis nas entradas dos estabelecimentos, informando sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. A portaria garante que os Agentes de Proteção terão livre acesso a todas as áreas do Parque Agropecuário, desde que apresentem suas credenciais de identificação previamente fornecidas pelo Juizado.
Fiscalização e Cumprimento
A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, enfatiza a importância do cumprimento rigoroso das disposições previstas nos artigos 249, 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Qualquer violação dessas normas será tratada como infração penal e administrativa, sujeita às penalidades previstas na lei.
Conclusão
As medidas impostas pelo TJ-GO refletem uma preocupação significativa com a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes durante a Exposição Agropecuária de Goiânia. A colaboração dos organizadores e dos visitantes do evento é crucial para assegurar que estas normas sejam respeitadas, garantindo um ambiente seguro e apropriado para todos.