Tribunal de Contas suspende efeitos do programa Negocie Já II por possível irregularidade na concessão de descontos fiscais, em Goiás
Decisão cautelar determina que Secretaria da Economia interrompa acordos que reduzam correção monetária de créditos públicos sem autorização legal específica.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou a suspensão imediata de parte das operações do programa estadual de renegociação de dívidas fiscais conhecido como Negocie Já II, após identificar indícios de irregularidades na concessão de benefícios financeiros a contribuintes.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Edson Ferrari e obriga a Secretaria da Economia do Estado de Goiás a interromper a concessão de descontos, reduções ou dispensa de correção monetária sobre créditos tributários e não tributários do Estado quando tais medidas não estiverem expressamente previstas em legislação.
Segundo o tribunal, a medida preventiva foi adotada para evitar potenciais prejuízos ao erário enquanto o caso é analisado em profundidade. O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás, que questionou a legalidade de determinados mecanismos de negociação aplicados no programa.
Na avaliação preliminar do relator, a suspensão temporária das concessões consideradas controversas é necessária para impedir a consolidação de acordos que possam reduzir indevidamente o valor atualizado das dívidas com o Estado. O despacho também determina que a pasta econômica deixe de formalizar novos parcelamentos ou renegociações que impliquem diminuição da atualização monetária sem respaldo legal explícito.
O tribunal estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a Secretaria da Economia do Estado de Goiás apresente esclarecimentos detalhados sobre os critérios jurídicos utilizados para conceder benefícios dentro do programa, além de estimativas do impacto financeiro decorrente das renegociações já realizadas.
Entre os pontos solicitados pelo órgão de controle estão a demonstração da base normativa utilizada para autorizar eventuais descontos aplicados à atualização monetária dos débitos e a projeção do impacto fiscal gerado pelas condições oferecidas aos contribuintes.
O programa Negocie Já II foi instituído no âmbito das políticas estaduais de recuperação de créditos tributários com base nas normas previstas na Lei Estadual nº 23.087 de 2024 e na Lei Estadual nº 23.823 de 2025, que estabeleceram mecanismos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em fase administrativa.
Programas desse tipo são utilizados por governos estaduais como instrumentos de regularização fiscal, permitindo que contribuintes inadimplentes quitem ou parcelam dívidas mediante condições especiais, o que tende a elevar a arrecadação de créditos considerados de difícil recuperação.
No entanto, a legislação brasileira impõe limites à concessão de benefícios que reduzam valores devidos ao poder público. Órgãos de controle costumam avaliar se os descontos concedidos respeitam as autorizações legais e se não implicam renúncia de receita sem respaldo normativo.
No caso analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o questionamento central recai sobre a possibilidade de redução ou dispensa de correção monetária em negociações que não possuam previsão explícita nas leis que instituíram o programa.
A decisão cautelar não extingue o programa de renegociação, mas impede temporariamente a aplicação de determinadas vantagens financeiras até que o tribunal conclua a análise do mérito do processo. A depender das informações apresentadas pela administração estadual, o tribunal poderá confirmar a suspensão, autorizar a retomada das negociações ou determinar ajustes na execução da política fiscal.
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