5 de dezembro de 2025
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TRE-GO aprova com ressalvas contas de campanha de Fred Rodrigues e determina devolução de R$ 2,9 mil ao Tesouro

Decisão do desembargador Rodrigo Brustolin reverteu sentença de primeira instância que havia desaprovado as contas do ex-deputado estadual; magistrado reconheceu falhas pontuais, mas sem comprometimento da lisura da campanha.
Fred Rodrigues (PL): nova decisão cita jurisprudência do próprio TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aprovou, com ressalvas, as contas da campanha do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL) à Prefeitura de Goiânia em 2024. A decisão, assinada pelo desembargador Rodrigo de Melo Brustolin, reformou a sentença de primeira instância que havia desaprovado a prestação de contas e manteve apenas a determinação de devolução de R$ 2.930,14 ao Tesouro Nacional.

O valor, segundo o julgamento, corresponde a divergências pontuais encontradas na movimentação financeira da campanha, como a diferença entre a prestação parcial e a final, além de despesas com material gráfico sem comprovação documental suficiente de distribuição. Também foram questionados créditos de impulsionamento em redes sociais não utilizados e a contratação de um segundo escritório de advocacia em valores considerados desproporcionais.

Apesar desses apontamentos, o desembargador entendeu que as falhas representaram apenas 0,078% do montante movimentado na campanha, estimado em R$ 3,7 milhões, percentual considerado irrelevante diante do total. Brustolin fundamentou a decisão em jurisprudência consolidada do próprio tribunal, segundo a qual irregularidades inferiores a 10% da arrecadação não comprometem a regularidade das contas, desde que não inviabilizem a fiscalização.

“As inconsistências identificadas não comprometeram a transparência nem impediram a efetiva fiscalização pela Justiça Eleitoral”, destacou o relator.

Contestação e recurso

A desaprovação inicial das contas havia sido determinada pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 135ª Zona Eleitoral, que também havia fixado a devolução da mesma quantia. O recurso apresentado pela defesa, entretanto, sustentou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reforçando que as inconsistências eram de valor irrisório frente ao volume total arrecadado.

O advogado do PL, Vitor Hugo, celebrou a revisão, afirmando que a decisão “corrigiu o desacerto” da primeira instância:

“Ficou comprovado que toda a receita e despesa da campanha do Fred seguiu com 99,921% de assertividade. A única falha foi um crédito de R$ 2,9 mil não zerado em conta de impulsionamento no Facebook pelo então candidato a vice, Leonardo Rizzo. Nada além disso.”

Disputa eleitoral

A prestação de contas de Rodrigues foi questionada pela equipe do atual prefeito Sandro Mabel (União Brasil), que derrotou o candidato do PL no segundo turno das eleições de 2024, conquistando 55,5% dos votos válidos. Embora a acusação tenha apresentado diversos apontamentos, a própria Justiça Eleitoral já havia descartado a maioria deles, especialmente no que se referia a gastos com serviços jurídicos e contábeis.

Com a decisão, o TRE-GO encerra a controvérsia jurídica sobre as contas de Fred Rodrigues, reforçando a interpretação de que falhas de pequena monta não configuram, por si só, irregularidade grave a ponto de justificar a desaprovação da prestação.

Tags: #Eleições2024 #FredRodrigues #TREGO #PrestaçãoDeContas #JustiçaEleitoral #PolíticaGoiânia

Marcus

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