8 de dezembro de 2025
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Trabalhador autônomo morre após ser atropelado por motociclista sem habilitação dentro da Ceasa de Goiânia

Acidente registrado por perícia da PCGO revela que motociclista de 22 anos dirigia sem CNH e capacete. Vítima de 48 anos era diarista que circulava de bicicleta no pátio da Ceasa e morreu no local.
Atropelamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (24), na Ceasa (Reprodução/TV Anhanguera)

Um trabalhador identificado como Nailton de Sousa Barreto Júnior, de 48 anos, morreu na tarde desta quinta-feira (24) após ser atingido por uma motocicleta dentro da unidade da Ceasa-GO (Centrais de Abastecimento de Goiás), em Goiânia. O atropelamento ocorreu por volta das 13h em um trecho interno do pátio onde circulam funcionários, fornecedores e autônomos.

De acordo com informações da Polícia Civil, o condutor da motocicleta — um jovem de 22 anos — não possuía habilitação, estava sem capacete e pilotava uma Honda/NXR 160 Bros por área de circulação comum. A motocicleta teria sido retirada do estacionamento interno e utilizada para deslocamento dentro do entreposto.

O impacto ocorreu no momento em que Nailton, conduzindo uma bicicleta, surgiu por trás de um caminhão estacionado e acessou a via de mão oposta à do motociclista. O choque foi frontal, e a força da colisão arremessou o trabalhador, que morreu ainda no local, antes da chegada do Corpo de Bombeiros. A equipe do SAMU foi a primeira a atender a ocorrência e confirmou o óbito.


Motociclista atuava em empresa dentro da Ceasa e é alvo de investigação criminal

Segundo a assessoria da Ceasa-GO, o motociclista é funcionário de uma empresa que atua nas dependências do entreposto. Ainda não está esclarecido se havia autorização formal da empresa para o uso da motocicleta nas vias internas. O jovem permaneceu no local após o acidente, apresentava lesões leves e foi submetido ao exame de alcoolemia, que teve resultado negativo.

A Polícia Técnico-Científica realizou perícia no local do acidente para reconstruir a dinâmica da colisão. Os dados técnicos obtidos — incluindo velocidade, distância de frenagem, posição final dos veículos e registros de câmeras de segurança — devem embasar o inquérito criminal. A Polícia Civil apura a possível prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O motociclista também poderá responder por condução ilegal de veículo sem habilitação, infração ao Código de Trânsito Brasileiro e, eventualmente, pela omissão de cautelas por parte da empresa empregadora, caso se comprove negligência na liberação do veículo.


Trabalhador era diarista e não possuía vínculo formal

Nailton de Sousa Barreto Júnior atuava como trabalhador autônomo e prestava serviços informais a diversos permissionários da Ceasa, ajudando na carga e descarga de mercadorias. Ele era conhecido entre os comerciantes do entreposto e, segundo colegas, costumava utilizar a bicicleta como meio de deslocamento para acessar diferentes pontos do local.

A falta de vínculo formal impediu o acionamento imediato de protocolos de acidente de trabalho. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Goiânia, e o caso está sendo acompanhado por delegados da 8ª Delegacia Distrital de Polícia da capital.


Acidente levanta debate sobre segurança viária dentro da Ceasa

A tragédia reacende discussões sobre a ausência de regras claras para o trânsito de veículos motorizados em áreas compartilhadas com pedestres e ciclistas dentro de centros de distribuição. A Ceasa de Goiânia, por onde circulam milhares de pessoas diariamente, possui áreas extensas de circulação interna, mas, segundo frequentadores, carece de sinalização adequada, lombadas e fiscalização regular.

Em nota, a assessoria da Ceasa informou que colabora com as investigações e que será realizada uma revisão nos protocolos de controle de tráfego interno e nos critérios de acesso a veículos motorizados. A administração do entreposto não respondeu, até o momento, sobre eventuais falhas de fiscalização da conduta das empresas permissionárias.


Panorama legal e próximas etapas

A depender da conclusão do inquérito, o motociclista poderá ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção), com penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que considera agravantes a condução sem habilitação e sem equipamento de segurança.

Caso se comprove que a motocicleta foi usada sem controle da empresa contratante, poderá haver responsabilização civil e administrativa da firma, além de questionamentos sobre a omissão de dever de segurança pela administração do entreposto.

A Polícia Civil aguarda laudos periciais e depoimentos adicionais para concluir o inquérito nos próximos dias.


Fontes consultadas:

  • Polícia Civil de Goiás (PCGO)

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Marcus

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