TJGO concede efeito suspensivo e mantém empresa na disputa de licitação do Detran-GO
Decisão da 3ª Câmara Cível impede avanço do certame até julgamento definitivo de recurso e evita adjudicação a concorrente antes da análise do mérito

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a manutenção de uma empresa no curso de uma licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), suspendendo os efeitos de decisão que havia permitido sua exclusão definitiva do certame. A medida assegura que nenhuma outra concorrente seja declarada vencedora antes do julgamento final do recurso apresentado, preservando a regularidade e a utilidade do processo judicial.
A decisão foi proferida em sede de tutela de urgência recursal e atribuiu efeito suspensivo à apelação interposta pela Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos Ltda., desclassificada no Pregão Eletrônico nº 12/2025 sob o argumento de inexequibilidade de sua proposta. A empresa é representada pelo advogado Matheus Costa.
O entendimento foi firmado pela juíza substituta em segundo grau Maria Cristina Costa Morgado, relatora do pedido. Na avaliação da magistrada, a manutenção da sentença de primeiro grau poderia produzir prejuízos irreversíveis, uma vez que permitiria a continuidade do procedimento licitatório, com eventual adjudicação e homologação do objeto em favor de outra empresa, antes da apreciação definitiva do recurso.
O processo tem origem em mandado de segurança impetrado pela Sancar após sua desclassificação dos lotes 01, 02 e 04 do pregão. Em momento anterior, decisão judicial havia determinado o retorno da empresa ao certame e suspendido os atos administrativos subsequentes. No curso da demanda, o próprio Detran-GO informou ter reavaliado o caso por meio de autotutela administrativa, com base em nova análise técnica e contábil, afastando a alegada inexequibilidade e reconhecendo a Sancar como vencedora dos lotes em disputa.
Apesar desse reconhecimento administrativo, sentença posterior extinguiu o mandado de segurança sem análise do mérito e revogou expressamente a liminar anteriormente concedida, o que reacendeu o risco de exclusão definitiva da empresa e de avanço irreversível da licitação. Esse cenário motivou o pedido de tutela recursal apreciado pelo TJGO.
Ao conceder a liminar, a relatora destacou a presença dos requisitos legais para a medida, especialmente a plausibilidade do direito invocado e o risco concreto de dano irreparável. Segundo a decisão, documentos e pareceres técnicos constantes dos autos indicam, em juízo preliminar, fragilidade nos fundamentos que sustentaram a desclassificação da empresa.
Com a determinação, ficam suspensos os efeitos do ato administrativo que afastou a Sancar do certame, assegurando sua permanência na disputa até o julgamento do mérito da apelação. A decisão reforça o princípio da segurança jurídica e busca evitar que o processo judicial se torne inócuo diante da conclusão antecipada da licitação, antes da definição final pelo Poder Judiciário.
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