TJGO anula condenação de empresária citada por edital sem diligências prévias
Erros processuais evidenciam falhas no sistema judicial e reforçam necessidade de maior rigor na citação de réus

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou a condenação de uma chefe de cozinha acusada de fraude contra a fiscalização tributária, após reconhecer que sua citação foi realizada de forma indevida. A decisão, proferida pelo desembargador Wilson Dias, ressaltou que a ré foi citada exclusivamente por edital, sem que houvesse tentativas prévias de localização, violando princípios básicos do devido processo legal.
O caso, defendido pelo advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, expõe uma falha recorrente no sistema judiciário brasileiro: a citação inadequada de réus, que pode levar a condenações injustas.
Erro processual e anulação da condenação
A empresária, que integrava o quadro societário de uma empresa do ramo alimentício em Anápolis, não exercia função administrativa na companhia e residia legalmente nos Estados Unidos há anos. No entanto, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra ela em 2018, sem verificar sua real localização.
A Justiça determinou a citação por edital sem antes:
Consultar endereços registrados em bancos de dados públicos, como Receita Federal e Polícia Federal;
Realizar diligências na empresa ou no último endereço conhecido da ré;
Buscar contato por meios alternativos, como notificações internacionais.
Diante desse erro, a acusada só soube da ação ao ser condenada a quatro anos de prisão em regime semiaberto.
Segundo o advogado Gabriel Fonseca, a falha da Justiça foi evidente:
“O douto Juízo pulou etapas essenciais, como tentar localizá-la nos órgãos oficiais ou notificá-la em sua empresa. Era um fato notório que ela estava no exterior, com toda a documentação regularizada. Nem o MPGO nem o Juízo de primeiro grau tomaram essas precauções básicas.”
Reconhecimento do erro pelo TJGO
Ao julgar o recurso, o desembargador Wilson Dias reconheceu a irregularidade da citação, destacando que não houve o esgotamento das tentativas de localização da ré antes da citação por edital.
Na decisão, o magistrado ressaltou:
“É certo que não há uma quantidade mínima de diligências obrigatórias antes da citação por edital. Entretanto, no presente caso, sequer foram realizadas tentativas judiciais básicas de busca do endereço da ré.”
Diante desse erro processual grave, o TJGO anulou a condenação sem sequer analisar o mérito da acusação.
Impacto da decisão e falhas recorrentes no Judiciário
O caso reflete um problema estrutural do sistema judicial brasileiro. Segundo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 40 milhões de processos (20% do total) apresentam erros processuais, incluindo falhas na citação de réus e informações incorretas nos autos.
No caso específico da empresária, uma condenação injusta poderia ter destruído sua carreira e sua vida no exterior. Como destacou o advogado, se a sentença fosse mantida:
“Ela seria obrigada a cumprir pena em regime semiaberto e poderia ser recambiada dos Estados Unidos para o Brasil. Tudo o que construiu profissionalmente estaria comprometido por um erro processual que jamais deveria ter ocorrido.”
A decisão do TJGO reforça a necessidade de maior rigor e responsabilidade na condução de processos judiciais, para evitar que falhas administrativas resultem em punições injustas.