TJ-GO libera leilão bilionário da PPP do saneamento e mantém cronograma da Saneago
Decisão do presidente do tribunal suspende liminar e garante continuidade de projeto estimado em R$ 10,1 bilhões para ampliar o esgotamento sanitário em Goiás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) autorizou o prosseguimento do leilão da Parceria Público-Privada (PPP) do saneamento conduzida pela Saneamento de Goiás S.A., ao suspender uma decisão liminar que havia interrompido o processo licitatório. A medida foi proferida pelo presidente da corte, desembargador Leandro Crispim, após solicitação do governo estadual.
Com a decisão, ficam mantidos tanto o prazo para entrega das propostas quanto a realização da sessão pública do leilão, prevista para ocorrer na B3, em São Paulo. O certame integra uma das principais iniciativas estruturantes do Estado na área de infraestrutura e saneamento básico.
No pedido apresentado ao tribunal, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás argumentou que a suspensão do edital poderia provocar impactos significativos à política pública de saneamento, com risco de comprometer investimentos de grande porte e atrasar metas legais de universalização dos serviços.
Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TJ-GO, que destacou o potencial de dano institucional e econômico decorrente da paralisação do processo. Na avaliação do magistrado, a interrupção do leilão às vésperas da fase de apresentação de propostas comprometeria o planejamento administrativo e financeiro do Estado, além de afetar diretamente a execução de um projeto estruturado para atender interesse coletivo relevante.
O projeto da PPP prevê investimentos estimados em aproximadamente R$ 10,1 bilhões, com foco na ampliação e universalização do sistema de esgotamento sanitário em 216 municípios goianos. A iniciativa está alinhada às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece metas nacionais para expansão dos serviços de água e esgoto até 2033.
A modelagem adotada pelo governo estadual busca atrair capital privado para acelerar a execução de obras e a modernização da infraestrutura de saneamento, mantendo a regulação e a supervisão sob responsabilidade do poder público. Especialistas apontam que projetos dessa natureza são fundamentais para reduzir déficits históricos no setor e ampliar a cobertura de serviços essenciais.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a suspensão do certame poderia gerar “grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas”, ao interferir diretamente na continuidade de um projeto de grande escala, já estruturado e com cronograma avançado.
Com o restabelecimento do processo licitatório, o Estado avança na agenda de concessões e parcerias, considerada estratégica para viabilizar investimentos de longo prazo e cumprir metas regulatórias no setor de saneamento.
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