10 de abril de 2026
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TCM impõe reação imediata à Prefeitura de Goiânia e exige nomeação de concursados da Educação

Medida cautelar determina suspensão de contratações temporárias e convoca gestão municipal a preencher mais de 2,6 mil vagas com aprovados do concurso de 2020
TCM manda Prefeitura de Goiânia nomear aprovados em concurso da Educação – Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) determinou, em decisão cautelar, que a Prefeitura de Goiânia promova a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Educação realizado em 2020, em meio a um cenário identificado como crítico na gestão de pessoal da rede municipal. A medida, aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte, estabelece obrigações imediatas à administração, incluindo a suspensão de novas contratações temporárias para funções permanentes.

A decisão, relatada pelo conselheiro Humberto Aidar no âmbito do Processo nº 00411/26, reconhece indícios consistentes de irregularidades administrativas, sobretudo na substituição reiterada de servidores efetivos por vínculos precários. O entendimento técnico aponta para possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, que consagra o concurso público como regra para ingresso no serviço público.

O Tribunal fixou prazo de até 30 dias para que o município inicie a convocação de aprovados, inclusive do cadastro de reserva, com abrangência sobre 2.628 vagas já reconhecidas como necessárias pela própria administração. As funções contempladas incluem cargos essenciais para o funcionamento da rede educacional, como auxiliares de atividades educativas, agentes de apoio e profissionais da área pedagógica.

A fundamentação da cautelar se apoia em diagnóstico elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, que identificou um déficit estrutural expressivo: mais de 6 mil cargos vagos, representando cerca de um terço do quadro total da Educação municipal. Paralelamente, o concurso vigente — com validade até setembro de 2026 — ainda possui milhares de candidatos classificados não convocados, o que reforça o entendimento de preterição indevida.

Outro ponto central destacado no relatório é o uso sistemático de contratações temporárias fora das hipóteses legais de excepcionalidade. Para o TCM, a prática deixou de ser pontual e passou a configurar política administrativa contínua, comprometendo a estabilidade do serviço público e a eficiência na prestação educacional.

Além das determinações operacionais, a Corte ordenou a citação do prefeito e da secretária municipal de Educação, que deverão apresentar defesa no prazo de 10 dias, acompanhada de documentação detalhada sobre o quadro de servidores e os critérios adotados nas admissões recentes. O descumprimento das medidas pode resultar em sanções, incluindo multas e eventual imputação de débito aos gestores.

A decisão ainda será submetida à fase de instrução processual, com análise técnica aprofundada antes do julgamento de mérito. No entanto, a natureza cautelar impõe cumprimento imediato, evidenciando o entendimento do Tribunal sobre o risco de dano à administração pública e à efetividade do concurso.

O caso reforça a centralidade do controle externo na fiscalização da gestão de pessoal e amplia a pressão institucional por regularização do quadro da Educação em Goiânia, especialmente diante da necessidade de assegurar continuidade, qualidade e legalidade na prestação dos serviços públicos essenciais.

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Marcus

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