Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são requeridos para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para mostrar

Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego etc.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Nenhum cookie para mostrar

4 de junho de 2025
EconomiaNegóciosNotíciasÚltimas

STF Derruba Benefício Fiscal para Cervejas de Mandioca em Goiás e Reafirma Princípio da Concorrência Justa

Supremo Tribunal Federal invalida lei estadual que reduzia ICMS para cervejas à base de fécula de mandioca, alegando que a medida gerava desequilíbrio na concorrência.
(Reprodução/Governo de Goiás)

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a norma do estado de Goiás que concedia redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas produzidas com fécula de mandioca. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7371, relatada pelo ministro Edson Fachin, que apontou desequilíbrio na concorrência e violação dos princípios constitucionais de igualdade.

A norma questionada foi aprovada em outubro de 2020, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), por unanimidade, e visava fomentar a produção de cervejas artesanais que utilizassem a mandioca, um insumo típico da região, como base em sua composição. No entanto, o STF entendeu que o benefício fiscal concedido pelo governo estadual desrespeitava as diretrizes tributárias nacionais e feria a livre concorrência entre empresas do setor.

Desigualdade tributária e impacto no mercado

Segundo o ministro Fachin, o incentivo fiscal exclusivo para as cervejarias que utilizam mandioca criava um cenário de desigualdade em relação a outros produtores, favorecendo injustamente um grupo específico de empresas e interferindo diretamente no equilíbrio do mercado. A decisão se baseou no argumento de que o estado de Goiás, ao conceder esse tipo de benefício, ultrapassou as diretrizes constitucionais de isonomia tributária e neutralidade concorrencial, prejudicando outros produtores de cerveja que não se enquadravam nas especificações da lei.

“A redução do ICMS para as cervejas à base de mandioca gera um desequilíbrio na concorrência, favorecendo um grupo específico de empresas em detrimento de outros produtores que atuam no mesmo mercado”, afirmou Fachin em seu voto. O ministro também destacou que a Constituição Federal prevê um tratamento igualitário nas políticas tributárias, e qualquer exceção deve ser devidamente justificada com base em interesse público que beneficie toda a sociedade, o que, segundo ele, não foi demonstrado neste caso.

Lei estadual e o estímulo à economia local

A Lei Estadual nº 20.887/2020, aprovada pela Alego, fazia parte de uma estratégia do governo de Goiás para estimular a produção local e incentivar o uso da mandioca, um dos produtos mais tradicionais da agroindústria goiana. A iniciativa visava fomentar a economia regional e fortalecer a produção de cervejas artesanais, criando novos mercados e gerando emprego e renda no estado.

De acordo com o governo estadual, o objetivo era valorizar um insumo tipicamente goiano e criar uma identidade regional para as cervejas artesanais, alinhada com as políticas de desenvolvimento sustentável e diversificação econômica. Porém, ao conceder a redução do ICMS, a medida acabou gerando questionamentos sobre a sua constitucionalidade.

A Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás defendeu que a redução fiscal estava em conformidade com a política de incentivos fiscais do estado e que a lei havia sido aprovada de forma legítima pela Assembleia Legislativa, visando o desenvolvimento econômico e social.

Reações e impactos no setor de bebidas

Com a decisão do STF, as cervejarias que produzem bebidas à base de mandioca no estado de Goiás terão que se adequar às alíquotas normais de ICMS, o que pode impactar o preço final dos produtos e reduzir a competitividade dessas empresas no mercado. Produtores de cerveja que se beneficiavam da medida fiscal demonstraram preocupação com os efeitos da decisão sobre suas operações.

Por outro lado, a decisão foi comemorada por outros setores da indústria de bebidas, que consideravam a redução do ICMS uma prática desleal, já que conferia uma vantagem competitiva artificial às cervejarias que utilizavam a mandioca em suas fórmulas.

Princípio da livre concorrência

O princípio da livre concorrência é um dos pilares da ordem econômica prevista na Constituição brasileira e visa garantir que as empresas atuem em condições de igualdade, sem distorções causadas por benefícios indevidos. A decisão do STF reafirma esse princípio, colocando a tributação de todas as cervejarias goianas em patamares iguais.

Para analistas de mercado, a decisão pode trazer um impacto no setor, mas também reforça a necessidade de as políticas de incentivo fiscal serem elaboradas de forma mais equilibrada e cuidadosa, de modo a não criar distorções que possam prejudicar a competitividade e a inovação.

Próximos passos para as cervejarias

Com o fim do benefício fiscal, as cervejarias que produzem à base de mandioca deverão rever suas estratégias para manter a competitividade no mercado. Algumas empresas já estudam formas de compensar o aumento dos custos tributários sem repassar integralmente o valor ao consumidor, enquanto outras buscam alternativas para manter o incentivo à produção de bebidas com identidade regional.

A decisão também coloca em debate a necessidade de políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico regional sem comprometer os princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à livre concorrência e neutralidade tributária.


Fontes:

  • Supremo Tribunal Federal (STF)

Tags: #STF #ICMS #CervejadeMandioca #Goiás #ConcorrênciaDesleal #Fachin