9 de março de 2026
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STF confirma suspensão de leis de Goiás, mas autoriza continuidade de obras contratadas via Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG)

Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantém liminar que impede novos repasses, mas declara que os contratos firmados antes da data-chave permanecem válidos — Governo do Estado articula retomada imediata de obras que somam R$ 1,15 bilhão.
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão liminar das leis estaduais de Goiás — conhecidas como Leis nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 — que autorizavam a realização de obras rodoviárias por meio de repasses diretos ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), sem licitação ou processo de chamamento público.

Entretanto, em despachos divulgados nesta terça-feira (21), Moraes esclarece que a eficácia da liminar é ex nunc — ou seja, válida a partir da data da decisão, sem efeitos sobre contratos e atos administrativos firmados anteriormente. “Os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada… não estão abrangidos pela medida liminar”.

Impactos práticos para Goiás

Com isso, o governo estadual informou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, que retomará imediatamente os sete trechos contratados junto à IFAG, que somam cerca de R$ 1,15 bilhão em investimentos rodoviários.

Enquanto isso, o pleito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.885), proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), segue em tramitação. A legenda questiona o modelo de contratação direta, apontando ausência de licitação, ausência de chamamento público e possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência.

Argumentos em disputa

  • Governo estadual defende que o modelo praticado é respaldado por legislação federal (como a lei das Organizações da Sociedade Civil – OSC) e que as leis estaduais permitiam maior agilidade no uso dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado a partir da taxa agropecuária.
  • STF, por meio de Moraes, entende que há indícios de fragilidade na proteção normativa, dado o volume de recursos (superior a R$ 2,5 bilhões) já arrecadados pelo Fundeinfra, com potencial risco à fiscalização e controle público.

Próximos passos

A liminar permanece em vigor até que o pleno do STF julgue o mérito da ADI. Enquanto isso, quaisquer novos contratos com inspiração no modelo IFAG ficam suspensos. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) já protocolou petição pedindo a rejeição da ação e defende que as normas questionadas são constitucionais e essenciais para o desenvolvimento do Estado.

Caso o modelo seja mantido pelo Supremo, o Estado poderá retomar plenamente as parcerias. Se a ação for julgada procedente, será necessária a abertura de licitações para obras já contratadas ou em curso, o que pode causar atrasos e revisão de cronogramas.

Tags: #Goiás #Ifag #Fundeinfra #STF #Infraestrutura #Rodovias #ObrasPúblicas

Marcus

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