Semad questiona liberação de chorume da Prefeitura para ETE da Saneago e alerta para riscos ao Meia Ponte
Secretaria ambiental do Estado recorre de decisão judicial que autorizou envio de lixiviado a estação de esgoto sem licença nem capacidade de tratamento adequado; debate evidencia fragilidades na gestão de resíduos em Goiânia

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) entrou com recurso contra a decisão judicial que autorizou a Prefeitura de Goiânia a enviar chorume — líquido altamente poluente gerado pela decomposição de resíduos orgânicos — para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Saneamento de Goiás (Saneago), no Setor Goiânia 2, às margens do Rio Meia Ponte.
Segundo a Semad, a ETE não possui licença ambiental nem estrutura adequada para tratar o material, cuja composição inclui elevada carga de nitrogênio e metais pesados. A pasta alerta que a medida representa uma simples transferência do risco ambiental, ao invés de uma solução definitiva, expondo a população a possíveis impactos à saúde e ao ecossistema.
Em seu recurso, a Semad, representada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), afirma que a Prefeitura induziu a Justiça ao erro ao apresentar o chorume como se estivesse sendo tratado na estação. Na prática, o material está sendo diluído no esgoto doméstico, procedimento vedado pela legislação ambiental. A pasta reforça que a ETE não dispõe do processo biológico necessário para remover a carga orgânica do líquido, tornando impossível qualquer tratamento eficaz.
A disputa evidencia divergências antigas entre Prefeitura e Semad sobre competências e responsabilidades pelo licenciamento e operação do aterro sanitário. A Secretaria ressalta que a gestão municipal tenta concentrar funções de licenciamento e operação sem possuir capacidade técnica comprovada, enquanto solicita cursos de capacitação ao Estado.
A Prefeitura de Goiânia, por sua vez, argumenta que o chorume já é encaminhado à ETE desde 2011 e que a atual gestão iniciou esforços para resolver o problema, incluindo a contratação da empresa Solos Solution, de Uberlândia (MG), para realizar a transição do tratamento. A administração municipal afirma que os prazos fornecidos pela Semad e pela decisão judicial seriam insuficientes para concluir a implementação do sistema seguro de tratamento.
A decisão judicial inicial autorizou o recebimento do chorume por 120 dias para viabilizar a transição, mas a Semad reforça que a medida não resolve a inadequação estrutural da estação, apenas transfere o risco para o Rio Meia Ponte. Agora, a Justiça deverá intimar Saneago e Prefeitura para se manifestarem sobre o recurso da Semad antes de definir o desfecho do processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública Estadual.
O episódio evidencia fragilidades estruturais e administrativas na gestão de resíduos em Goiânia, colocando em evidência a necessidade de soluções técnicas e legais que garantam a proteção ambiental e a segurança da população.
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