O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a criação de 8 mil cargos comissionados em Goiás, seis anos após a ação.
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5555, proposta pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2016. A Corte declarou inconstitucionais artigos de leis editados em Goiás entre 2003 e 2012 que haviam criado cerca de 8 mil cargos comissionados sem definição de atribuições para os ocupantes, contrariando o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou que a vasta jurisprudência da Corte exige concurso público para investidura em cargo público, e que a criação de cargos em comissão é uma exceção que deve ser justificada por meio de legislação que demonstre a harmonização das atribuições com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verificou no caso em questão. A Procuradora Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) ressaltou que não possui mais os cargos que foram criados pelos artigos citados na ADI.