Saneago amplia prazo do Sanear 2025 e estende até 30 de dezembro as condições especiais para regularização de débitos
Prorrogação garante mais tempo para que consumidores quitem contas vencidas até maio, com abatimentos que podem chegar a 95% sobre encargos e alternativas flexíveis de parcelamento.

A Saneago decidiu prorrogar até 30 de dezembro o prazo do Programa Sanear 2025, iniciativa criada para facilitar a regularização de débitos referentes a serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão atende ao alto volume de demandas registradas desde o lançamento do programa e busca garantir que consumidores com contas em atraso até maio deste ano consigam negociar seus débitos sem comprometer o acesso ao serviço essencial.
Com o lema “Quem negocia, economiza”, o programa oferece condições excepcionais ao conceder descontos de até 95% sobre juros, multa e atualização monetária, conforme o perfil da dívida e a modalidade de pagamento escolhida. A medida, segundo técnicos da companhia, tem como objetivo reduzir passivos financeiros, evitar interrupções no abastecimento e prevenir a negativação de clientes em cadastros de proteção ao crédito ou protestos em cartório.
Condições de negociação

O Sanear 2025 permite renegociar quaisquer valores pendentes dentro do período elegível, embora os descontos se apliquem exclusivamente aos encargos que incidiram sobre esses débitos.
- Pagamento à vista: pode alcançar abatimentos de até 95%, dependendo das características da dívida.
- Parcelamento: as condições são progressivas e variam conforme o número de parcelas e a situação de cada cliente, com possibilidade de dividir o valor em até 60 vezes.
Canais de participação
A Saneago mantém múltiplos canais para adesão ao programa, com regras específicas conforme a natureza da dívida:
- Negociação à vista: pode ser realizada por qualquer cliente por meio da Central de Relacionamento (0800 645 0115), independentemente do valor ou da titularidade da conta.
- Parcelamento por telefone: disponível para titulares cadastrados como “categoria particular”, com débitos inferiores a R$ 10 mil e que não estejam em cobrança judicial.
- Dívidas judicializadas: são avaliadas caso a caso pela área jurídica da Saneago, considerando as condições de cada processo.
- Atendimento presencial: disponível nas agências da Saneago e unidades do Vapt Vupt, mediante agendamento prévio no site oficial. Para ser atendido, o cliente deve apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço; em casos de conta em nome de terceiro, é exigida documentação que comprove a posse ou propriedade do imóvel.
Compromisso com a regularidade do serviço
Com a extensão do prazo, a Saneago reforça a estratégia de ampliar o acesso dos consumidores a condições mais vantajosas de quitação, estimulando a manutenção da adimplência e reduzindo riscos de interrupção do fornecimento de água. A companhia destaca que a iniciativa se insere em uma política de recuperação financeira sem abrir mão da proteção ao consumidor, sobretudo em um cenário de oscilações econômicas que têm impactado famílias e pequenas empresas.
A prorrogação, segundo fontes internas consultadas, foi definida após avaliação da demanda acumulada e do impacto social positivo do programa, que tem contribuído para elevar a taxa de regularização e diminuir o número de imóveis com risco de corte por inadimplência.
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