Registro em vídeo mostra veículo com carga acima do limite permitido em via urbana de Goiânia
Veículo foi flagrado circulando com volume muito acima da capacidade da carroceria; prática pode gerar multa, sete pontos na CNH e retenção, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
Um vídeo gravado por motorista que trafegava pelo Setor Vila Nova, em Goiânia, mostra um veículo, aparentemente um Chevrolet modelo Monza, circulando com carga visivelmente superior à capacidade da caçamba. As imagens, registradas nas proximidades do Parque de Exposições Agropecuárias — conhecido como Pecuária de Goiânia — revelam mais de dez sacos pretos empilhados acima da altura da carroceria, comprometendo a estabilidade do veículo e a visibilidade traseira.
A condução de carga além dos limites estruturais do veículo é tipificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O artigo 231 estabelece penalidade de multa no valor de R$ 293,47, aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a regularização da situação. A norma também prevê autuação quando há risco à segurança, seja por excesso de peso, seja por acondicionamento inadequado da carga.
Especialistas em segurança viária explicam que o transporte irregular altera o centro de gravidade do veículo, aumenta a distância de frenagem e eleva a probabilidade de tombamento ou desprendimento do material transportado. Em vias urbanas, onde há circulação intensa de pedestres, ciclistas e motociclistas, o risco se amplia, sobretudo quando a carga não está devidamente fixada ou ultrapassa os limites laterais e superiores permitidos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios técnicos para dimensionamento e fixação de cargas, inclusive exigindo dispositivos de amarração compatíveis com o peso transportado. Em veículos utilitários leves, como picapes, o fabricante define a capacidade máxima de carga, que não deve ser excedida sob pena de comprometimento estrutural e responsabilidade administrativa.
A identidade do condutor não foi divulgada. Até o momento, não há confirmação oficial sobre autuação decorrente do flagrante. A fiscalização de transporte de carga em área urbana compete aos órgãos executivos de trânsito municipal e às forças de policiamento de trânsito, que podem agir mediante abordagem direta ou a partir de denúncias e registros audiovisuais.
O episódio reacende o debate sobre cultura de improviso no transporte urbano e reforça a necessidade de observância rigorosa às normas técnicas de segurança viária, especialmente em centros urbanos com tráfego denso e alto índice de vulnerabilidade de usuários.
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