8 de dezembro de 2025
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Receita Estadual de Goiás disponibiliza DARE do ICMS em versão pré-preenchida e automatiza emissão com base na EFD

Nova funcionalidade já está disponível no Portal de Aplicações e busca reduzir erros de preenchimento, aumentar a eficiência fiscal e facilitar a rotina dos contribuintes goianos
Receita Estadual disponibilizou o DARE referente ao ICMS normal, com vencimento na segunda-feira (21/07), em formato pré-preenchido (Foto: Economia)

A Receita Estadual de Goiás passou a disponibilizar o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) referente ao ICMS normal, com vencimento nesta segunda-feira, 21 de julho, em formato pré-preenchido. A medida, voltada aos contribuintes do regime de apuração mensal, representa mais um avanço na digitalização dos serviços tributários no Estado e visa simplificar obrigações acessórias, evitar equívocos e garantir maior segurança no recolhimento dos tributos.

A funcionalidade integra o Portal de Aplicações da Secretaria da Economia e permite ao contribuinte acessar, em ambiente restrito, o documento de arrecadação com os dados extraídos diretamente da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Dessa forma, os valores apurados são automaticamente cruzados e lançados no DARE, dispensando o preenchimento manual de campos críticos como “Apuração”, “Referência”, “Parcela” e “Detalhe da Receita”.

“A iniciativa está alinhada à modernização do ambiente tributário estadual e busca reduzir erros que geram inconsistências fiscais, cobranças indevidas ou retrabalho administrativo”, afirma fonte da Gerência de Arrecadação da Receita Estadual.

O acesso ao DARE pré-preenchido deve ser feito por meio do Portal de Aplicações, na aba “Acesso Restrito”, disponível no endereço: https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps.

Para contribuintes que tenham utilizado versões anteriores do sistema e preenchido incorretamente informações no DARE, o próprio portal disponibiliza a funcionalidade “Alterar DARE/GNRE Online”, que permite a correção de dados sem necessidade de abertura de processo.

Procedimentos adicionais e recursos administrativos

Nos casos em que não for possível realizar a alteração on-line, o contribuinte deverá registrar a solicitação por meio de processo administrativo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme os procedimentos já consolidados pela Secretaria da Economia.

Além disso, caso o débito venha a ser inscrito em Dívida Ativa do Estado, permanece assegado ao contribuinte o direito de contestar a cobrança por meio do Pedido de Revisão Extraordinária (PRE), junto ao Conselho Administrativo Tributário (CAT), via sistema PAT-e (Processo Administrativo Tributário Eletrônico).

Transparência e controle fiscal

Especialistas em direito tributário apontam que a integração entre a EFD e o DARE representa uma tendência irreversível na administração pública fiscal, especialmente nos estados que buscam conciliar arrecadação eficiente e redução do contencioso tributário.

“O preenchimento automático do DARE a partir da EFD corrige uma distorção histórica em que o contribuinte precisava transcrever manualmente dados que o próprio fisco já detinha. A medida reduz autuações por erros materiais e contribui para a transparência na relação fisco-contribuinte”, explica o advogado tributarista e professor universitário Fernando Leal.

A Receita Estadual reforça que os contribuintes devem manter sua escrituração fiscal rigorosamente atualizada, já que inconsistências ou omissões na EFD poderão impactar diretamente na geração do DARE.

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Marcus

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