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24 de junho de 2025
EducaçãoNotíciasÚltimas

Questões Eleitorais Cancela de Edital para Contratação de Profissionais da Educação, em Goiânia

SME justifica a anulação com base em legislação eleitoral, gerando preocupação entre os profissionais convocados e na comunidade escolar.
Cmei Oriente Ville: a partir de segunda-feira (26), atendimento na unidade se dará apenas até às 14 horas (Wildes Barbosa / O Popular)

A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia surpreendeu a comunidade educacional ao cancelar, na última semana, o edital de convocação de 919 profissionais que iriam atuar nas unidades de educação do município. O edital, publicado originalmente em 6 de agosto e retificado dois dias depois, foi anulado com base no Inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regula condutas durante o período eleitoral.

De acordo com a legislação citada, agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores públicos sem justa causa nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. A medida visa prevenir que ações governamentais sejam usadas para influenciar o eleitorado, garantindo um processo eleitoral justo e equilibrado.

Impacto na Rede Municipal de Educação

O cancelamento gerou incertezas entre os profissionais que haviam sido convocados, muitos dos quais já se preparavam para iniciar suas atividades nas escolas municipais. A decisão também afeta diretamente a rede municipal de educação, que enfrenta desafios como a falta de pessoal em algumas unidades, especialmente no período de volta às aulas após as férias de julho.

O professor José Antônio, que havia sido convocado para uma das vagas, expressou sua frustração: “Estávamos aguardando essa oportunidade há meses. Agora, fomos pegos de surpresa com o cancelamento, sem saber quando ou se seremos chamados novamente. Isso gera uma instabilidade enorme, tanto para nós, profissionais, quanto para as escolas que precisam de reforço.”

O Papel da Lei Eleitoral e a Justificativa da SME

A Lei nº 9.504/1997, que fundamenta a decisão da SME, estabelece normas rigorosas para evitar que o uso da máquina pública beneficie candidatos ou partidos em período eleitoral. No caso específico de Goiânia, a proximidade das eleições municipais levantou a necessidade de uma análise jurídica mais aprofundada por parte da administração municipal, culminando na anulação do edital.

Em comunicado, a SME destacou que o cancelamento foi uma medida preventiva para assegurar a conformidade com a legislação eleitoral. “A decisão foi tomada com base em orientação jurídica, visando garantir que o processo eleitoral transcorra dentro dos princípios da legalidade e da transparência”, informou a secretaria.

O cancelamento do edital levantou debates sobre o impacto das leis eleitorais em áreas essenciais, como a educação. Para os profissionais e a comunidade escolar, a expectativa agora gira em torno de uma possível retomada das contratações após o período eleitoral, ou mesmo uma revisão dos critérios para que essas contratações possam ocorrer de forma a não prejudicar o funcionamento das escolas.

Especialistas em direito eleitoral apontam que, em situações de urgência, como a necessidade imediata de profissionais para garantir o funcionamento das escolas, poderia haver exceções ou alternativas legais. No entanto, cada caso deve ser cuidadosamente analisado para evitar questionamentos futuros.

A SME ainda não divulgou uma nova previsão para a convocação dos profissionais, o que mantém a ansiedade entre os convocados e a necessidade de ajustes temporários nas escolas afetadas pela falta de pessoal.

Tags: Educação Municipal, Goiânia, Cancelamento de Edital, Lei Eleitoral, Secretaria Municipal de Educação, Contratação de Servidores Públicos.