Uma proposta do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para modificar a cobrança da taxa judiciária em ações cíveis abriu uma discussão sobre o custo de recorrer à Justiça no estado. O Projeto de Lei nº 874/2026, encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), prevê substituir o modelo atual, estruturado em três faixas de cobrança, por um sistema com sete faixas progressivas.

O Tribunal argumenta que a tabela não é revisada desde 2013 e que a mudança busca adequar a cobrança às transformações no perfil das demandas judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por outro lado, aponta que determinados processos poderão ficar mais caros, com aumentos estimados de até 40%, e questiona a ausência de divulgação do estudo de impacto financeiro que teria embasado a proposta.

A divergência envolve tanto o cálculo dos valores quanto a transparência do processo de elaboração da medida. Enquanto o TJGO defende uma distribuição mais gradual da cobrança conforme o valor das causas, a OAB-GO pede que os efeitos financeiros sejam apresentados publicamente antes de qualquer avanço na tramitação legislativa.

Até o momento retratado pelas manifestações divulgadas em 9 de outubro de 2026, a proposta estava em análise na Assembleia Legislativa. Portanto, os novos percentuais não devem ser confundidos com uma cobrança já aprovada e em vigor.

Como funciona a mudança proposta pelo TJGO

Pelo modelo apresentado pelo Tribunal, as três faixas atualmente previstas seriam substituídas por sete níveis progressivos. A alíquota mínima cairia de 0,5% para 0,35%, enquanto a máxima permaneceria em 1,75%. O valor mínimo da taxa seria mantido em R$ 105.

A primeira faixa abrangeria causas de até R$ 30 mil, com alíquota de 0,35%. Sobre a parcela que ultrapassar R$ 30 mil e chegar a R$ 120 mil, seria aplicado o percentual de 0,85%.

Nas faixas seguintes, os percentuais previstos seriam de 1,25% sobre a parcela entre R$ 120 mil e R$ 300 mil; 1,45% entre R$ 300 mil e R$ 800 mil; 1,60% entre R$ 800 mil e R$ 2,5 milhões; e 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões. Para a parcela superior a R$ 6,5 milhões, a alíquota seria de 1,75%.

A lógica apresentada pelo TJGO é distribuir a cobrança em etapas, aplicando percentuais diferentes conforme o valor da causa. Nesse formato, a análise do impacto não depende apenas da alíquota mínima ou máxima, mas também dos limites de cada faixa e da forma como os percentuais incidem sobre os valores.

Por isso, a redução do menor percentual não significa necessariamente que todos os processos ficarão mais baratos. O resultado varia conforme o valor discutido na ação e a fórmula de cálculo prevista no projeto.

O que o TJGO argumenta para justificar a proposta

Em manifestação pública, o Tribunal afirmou que a tabela da taxa judiciária não é revisada desde 2013 e que o projeto considera mudanças no perfil da litigiosidade ao longo desse período.

A Corte também justificou o pedido de tramitação em regime de urgência. Segundo o TJGO, a solicitação leva em conta o prazo de vigência da legislação atual e a necessidade de observar as regras constitucionais relativas ao início da cobrança, previsto para exercício financeiro posterior ao da publicação da eventual lei.

O Tribunal sustenta que a iniciativa está amparada pela autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição Federal. Essa autonomia permite que o Judiciário apresente propostas relacionadas à sua organização e ao seu funcionamento, dentro das competências constitucionais.

A palavra final sobre o projeto, entretanto, cabe à Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais deverão analisar o conteúdo, discutir seus efeitos e deliberar sobre a proposta durante a tramitação legislativa.

O argumento do TJGO se concentra, portanto, na atualização do modelo de cobrança e na criação de uma estrutura com mais faixas, que, segundo o órgão, permitiria uma distribuição mais gradual dos valores.

OAB-GO aponta aumento de até 40% em algumas ações

A OAB-GO contesta a ideia de que a mudança possa ser avaliada apenas pela redução da alíquota mínima. Para a entidade, é necessário examinar quanto cada tipo de processo passaria a custar e quais grupos de jurisdicionados seriam mais afetados.

Os cálculos apresentados pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), Eduardo Cardoso Jr., indicam que o impacto varia significativamente conforme o valor da causa.

Em uma ação de R$ 100 mil, por exemplo, a taxa passaria de R$ 500 para R$ 700, segundo a estimativa divulgada pela entidade. A diferença representa aumento de 40%.

Para uma causa de R$ 300 mil, a cobrança subiria de R$ 2.404,58 para R$ 3.120, conforme os números apresentados pela Casag. Nesse cenário, a elevação seria de aproximadamente 29,75%.

A estimativa de aumento seria de 15,99% para causas de R$ 800 mil e de 9,08% para processos com valor de R$ 1 milhão.

Os dados apresentados pela entidade também apontam uma situação diferente para ações de menor valor. Em uma causa de R$ 30 mil, a taxa cairia de R$ 150 para R$ 105, uma redução de 30%.

Esses exemplos demonstram por que a discussão não pode se limitar à comparação entre as alíquotas mínima e máxima. A avaliação do efeito financeiro exige observar a incidência dos percentuais em cada faixa e os valores efetivamente cobrados em diferentes tipos de processo.

As estimativas citadas são atribuídas à OAB-GO e à Casag. A avaliação definitiva dos efeitos da proposta depende da análise da fórmula de cálculo e dos dados que fundamentam o projeto.

Taxa judiciária não é o custo total de um processo

A taxa judiciária é uma cobrança relacionada à prestação dos serviços da Justiça e integra as despesas que podem surgir quando uma pessoa ou empresa apresenta uma ação judicial.

O valor não representa necessariamente todo o custo de um processo. Dependendo do caso, podem existir outras custas e despesas processuais, além de eventuais honorários advocatícios e gastos relacionados à produção de provas ou à realização de atos específicos.

Essa distinção é importante porque uma alteração na taxa pode modificar o custo inicial ou o custo associado a determinados procedimentos, mas não permite concluir, isoladamente, qual será o gasto total de cada processo.

A OAB-GO sustenta que o encarecimento de determinadas ações pode dificultar a busca por reparação judicial, especialmente em situações nas quais o cidadão já enfrenta dificuldades financeiras. Entre os exemplos de demandas cíveis estão pedidos de indenização, cobranças, conflitos contratuais e disputas patrimoniais.

A preocupação da entidade é que despesas mais elevadas se transformem em uma barreira para pessoas que precisam recorrer ao Judiciário para defender direitos ou recuperar valores.

Esse efeito, contudo, deve ser analisado à luz dos números completos da proposta, das regras de cobrança e dos mecanismos legais eventualmente aplicáveis a pessoas que não têm condições de arcar com as despesas processuais.

Falta de divulgação do estudo de impacto está no centro da controvérsia

Além de questionar os aumentos estimados, a OAB-GO cobra a divulgação do estudo de impacto financeiro relacionado ao projeto.

Segundo a entidade, o procedimento administrativo do próprio Tribunal registra a solicitação de projeções de arrecadação e de impacto financeiro. A Ordem afirma, porém, que os resultados desse estudo não acompanharam o texto encaminhado à Assembleia Legislativa.

A divulgação desses dados permitiria avaliar quanto a mudança poderá alterar a arrecadação, quais faixas seriam mais afetadas e como os valores se distribuiriam entre os diferentes tipos de causas.

Sem essas informações, argumenta a OAB-GO, a sociedade e os deputados teriam menos elementos para verificar os efeitos concretos da proposta. A entidade também critica a falta de consulta prévia à advocacia durante a elaboração do texto.

O questionamento não se limita à discordância com os percentuais. Envolve também a forma como uma alteração com possíveis consequências financeiras para os usuários do sistema de Justiça foi construída e apresentada ao Legislativo.

O TJGO, em sua manifestação divulgada pelo Jornal Opção, defendeu a atualização da tabela, explicou a ampliação das faixas e justificou o pedido de urgência. A resposta, contudo, não detalhou publicamente o estudo de impacto cobrado pela Ordem nem respondeu diretamente à crítica sobre a falta de consulta prévia.

OAB-GO pretende levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça

A Ordem informou que pretende encaminhar os questionamentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a entidade, a medida busca examinar aspectos de transparência e regularidade administrativa relacionados à elaboração e ao encaminhamento da proposta, dentro das competências do Conselho.

A iniciativa anunciada não significa que o CNJ tenha suspendido ou invalidado o projeto. Trata-se de uma medida que a OAB-GO pretende adotar para apresentar suas objeções e solicitar a análise dos pontos que considera problemáticos.

Paralelamente, a entidade pediu que a Assembleia Legislativa promova um debate público antes de deliberar sobre a mudança. A intenção é que os parlamentares tenham acesso aos estudos financeiros e possam avaliar os efeitos da cobrança sobre os cidadãos e as empresas que recorrem ao Judiciário.

A discussão também envolve um precedente jurídico. A OAB-GO recorda que, em 1995, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade relacionada à taxa judiciária goiana, o Supremo Tribunal Federal advertiu que a cobrança não pode tornar excessivamente oneroso o acesso à Justiça.

A referência é utilizada pela entidade para sustentar que a atualização dos valores deve respeitar a garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário. A aplicação desse entendimento à proposta atual, entretanto, depende da análise das regras concretas e dos argumentos jurídicos apresentados pelas partes competentes.

Assembleia Legislativa terá papel decisivo

Com o Projeto de Lei nº 874/2026 encaminhado à Alego, o debate passa a envolver a análise legislativa da proposta e de seus efeitos financeiros.

Os deputados poderão avaliar a estrutura de sete faixas, os percentuais previstos, as justificativas apresentadas pelo TJGO e as críticas da OAB-GO. A divulgação do estudo de impacto financeiro é um dos pontos centrais reivindicados pela entidade para que a discussão ocorra com maior transparência.

A decisão legislativa terá consequências para pessoas físicas e jurídicas que precisam recorrer à Justiça em ações cíveis, embora a dimensão dos efeitos dependa do texto que eventualmente vier a ser aprovado e das regras que disciplinarem sua aplicação.

Até a conclusão da tramitação, a proposta deve ser tratada como um projeto em discussão, e não como uma mudança já implementada na cobrança.

O impasse coloca em evidência duas questões que precisam ser avaliadas em conjunto: a atualização de uma tabela que, segundo o TJGO, permanece sem revisão desde 2013 e a necessidade de garantir que os custos para buscar a tutela judicial não se tornem um obstáculo desproporcional ao exercício de direitos.

A divulgação dos estudos financeiros, a análise das faixas de cobrança e o debate na Assembleia serão etapas importantes para esclarecer quem poderá pagar menos, quem poderá enfrentar aumentos e quais serão os efeitos da eventual mudança para o acesso à Justiça em Goiás.

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