21 de novembro de 2024
PolíticaSaúdeÚltimas

O projeto de lei que propõe mudanças na natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) foi enviado para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Na quinta-feira (13/04), o governo de Goiás enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que trata da mudança da personalidade jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). A iniciativa tem como objetivo corrigir as inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

O QUE MUDA NO IPASGO

Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter:

  • autonomia financeira e administrativa;
  • imunidade em relação aos impostos federais e municipais;
  • isenção de tributos estaduais;
  • maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal;
  • além de passar a ser regido pela legislação civil e gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual.

O controle do Ipasgo continua sendo do Governo de Goiás no Serviço Social Autônomo, mas agora o serviço será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com essa mudança, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde terão acesso a 879 procedimentos médicos que atualmente não são cobertos pelo Ipasgo, oito atendimentos odontológicos adicionais, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), que são utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

DIÁLOGO

Após uma série de discussões e análises, foram adicionados quatro artigos e cinco parágrafos à minuta do projeto de lei. O presidente do Ipasgo, Vinícius Luz, avalia que houve avanços significativos durante as negociações, resultando em um texto aprimorado. Uma das principais conquistas para os servidores públicos que já contribuem com o Ipasgo por meio de um desconto percentual em seus salários é a inclusão de uma cláusula que assegura que esses percentuais permanecerão os mesmos. O texto também garante que os serviços odontológicos e de home care serão mantidos mesmo com a extinção da autarquia, e proíbe o Ipasgo de vender a carteira de usuários para outro sistema de assistência à saúde. Além disso, o projeto de lei inclui sugestões dos servidores efetivos do Ipasgo sobre as carreiras públicas dos mesmos. A íntegra do projeto pode ser encontrada no site do instituto.

CORREÇÃO DAS INADEQUAÇÕES NO IPASGO

O objetivo da mudança na personalidade jurídica do Ipasgo é adequá-lo às leis e regras de governança, como exigido pelo TCE. A corte estipulou um prazo para que o instituto corrigisse distorções contábeis que ocorrem desde 2009, quando deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Após pelo menos uma década de recomendações para corrigir o problema, o tribunal determinou que o Estado não contabilizasse mais os descontos feitos na folha de pagamento dos servidores como parte da Receita Corrente Líquida (RCL). No entanto, a STN não permite que a receita de uma autarquia seja desvinculada, a não ser que o TCE concorde. O TCE, por sua vez, considera que mudanças em leis federais seriam necessárias para manter o Ipasgo como autarquia, o que exigiria a alteração da LRF e do RRF aos quais o estado aderiu em 2021.

Fachada do Ipasgo