8 de dezembro de 2025
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Projeto de lei pode permitir prisão preventiva de agressores na Lei Maria da Penha de ofício pelo Magistrado.

Proposta em trâmite no Congresso visa agilizar medidas de proteção às vítimas de violência doméstica
Presidente da Asmego e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a juíza Patrícia Carrijo incentivou a criação do projeto.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que, se aprovado, poderá conferir ao juiz a prerrogativa de decretar, de ofício, a prisão preventiva nos casos de violência doméstica tipificados na Lei Maria da Penha. A iniciativa visa agilizar medidas de proteção às vítimas, permitindo que o magistrado tome essa decisão mesmo sem a solicitação expressa das partes envolvidas no processo.

A proposta, que altera o texto do Código do Processo Penal (Decreto-lei 3.6898/41), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e está em análise no Senado Federal. Caso seja aprovada, a medida representará um avanço significativo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A juíza Patrícia Carrijo, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi uma das incentivadoras do projeto, tendo dialogado com parlamentares para sua elaboração.

“No cotidiano da Justiça, percebemos que a demora na prisão do agressor pode expor a vítima a novos episódios de violência. Externei essa preocupação e conseguimos que a proposta fosse apresentada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ)”, explica a juíza.

A necessidade desse projeto se torna ainda mais evidente após a vigência da chamada Lei do Abuso de Autoridade (13.964/19), que retirou do juiz a autorização para decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, de ofício nos casos gerais. “Entretanto, é urgente agir de forma mais efetiva na proteção das mulheres vítimas de violência”, ressalta Patrícia Carrijo.

Com a eventual aprovação do projeto, o juiz terá a competência para decretar a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, ou ainda converter prisão em flagrante em prisão preventiva após receber o auto. Isso garantirá uma proteção mais eficaz às vítimas de violência doméstica, finaliza a juíza.

Marcus

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