Procurador da Câmara de Goiânia é condenado por ameaça armada contra chefe de gabinete
Sentença reconhece intimidação com arma de fogo dentro das dependências do Legislativo e impõe pena convertida em prestação pecuniária; juíza cita padrão reiterado de conduta

O 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia condenou o procurador-geral da Câmara Municipal, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, pelo crime de ameaça praticado contra Divino Sérgio Dorneles, chefe de gabinete do vereador Sargento Novandir (MDB). A decisão, assinada em 26 de novembro de 2025 pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, reconhece que o procurador utilizou uma arma de fogo para intimidar o servidor durante um desentendimento ocorrido em 5 de maio de 2025.
A discussão começou por causa de uma vaga de estacionamento no interior da Câmara e terminou com o procurador sacando uma arma e apontando-a para o peito da vítima, segundo a investigação e os depoimentos colhidos.
Embora tanto o Ministério Público quanto a defesa tenham pedido absolvição, a magistrada entendeu que as provas eram suficientes para manter a responsabilidade penal do acusado, aplicando o artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite a condenação mesmo sem pedido expresso da acusação.
Ameaça com arma de fogo comprovada por vídeo e testemunha
A sentença considera “coesa, firme e convergente” a narrativa de Divino Dorneles e do servidor Eduardo Duarte Gomes, testemunha ocular que relatou ter visto o procurador sacar a arma de dentro do veículo oficial e apontá-la diretamente para o peito da vítima, a curta distância.
As câmeras de segurança captaram o momento em que Eduardo puxa Divino para trás, tentando afastá-lo da linha de tiro. Imediatamente após o episódio, a arma foi apreendida no próprio gabinete de Kowalsky por determinação judicial.
A juíza enfatizou que o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é de natureza formal: não exige comprovação de medo real, bastando o gesto ou ato capaz de provocar intimidação.
Histórico do investigado pesa na decisão
Na sentença, a magistrada afirma que o comportamento de Kowalsky não se tratou de uma reação isolada, mas parte de um “padrão reiterado de condutas agressivas já judicializado em outros procedimentos”. A referência a processos anteriores reforçou a convicção da juíza sobre o risco representado pelo comportamento do procurador, justificando a condenação mesmo diante do pedido de absolvição pelo Ministério Público.
Penas e sanções aplicadas
A pena de um mês de detenção, inicialmente em regime aberto, foi substituída por restrição de direitos, conforme previsto em lei. A juíza determinou:
- Prestação pecuniária de cinco salários-mínimos (R$ 7.590,00);
- Pagamento de danos morais mínimos, também no valor de cinco salários-mínimos;
- Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral após o trânsito em julgado, seguindo entendimento constitucional para casos envolvendo agentes públicos condenados.
A condenação não impede que o procurador recorra da sentença, mas o reconhecimento judicial da prática de ameaça armada dentro das dependências da Câmara gera repercussões administrativas e políticas inéditas para a instituição.
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