Procon-GO suspende loja de pneus em Goiânia por práticas abusivas e publicidade enganosa
Revendedora do Setor Pedro Ludovico é interditada após denúncias de consumidores sobre troca indevida de produtos, pressão psicológica e orçamentos não autorizados. Estabelecimento já havia sido autuado por infrações semelhantes.

Em mais uma ação voltada à proteção dos direitos do consumidor, o Procon Goiás determinou a suspensão cautelar das atividades de uma revendedora de pneus localizada no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. A medida foi tomada após operação de fiscalização realizada na última sexta-feira (11), motivada por diversas denúncias registradas por clientes insatisfeitos.
De acordo com o órgão, a empresa incorreu em infrações graves ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo publicidade enganosa, informações imprecisas e prática abusiva de venda casada. A determinação impede a empresa de realizar qualquer tipo de transação comercial, tanto presencial quanto online, até a completa regularização das falhas constatadas.
Oferta ilusória e mudança de marcas sem consentimento
As denúncias analisadas pelo Procon-GO revelam um padrão de conduta altamente lesivo ao consumidor. O modus operandi consistia em anunciar, via aplicativo de mensagens, pneus de marcas conhecidas e com preço competitivo, criando uma falsa expectativa de aquisição vantajosa.
No entanto, ao se deslocar até o ponto de venda, o cliente era surpreendido com a negativa de disponibilidade do item anunciado, sendo induzido a adquirir pneus de outra marca — geralmente inferior ou de valor mais elevado, o que configura violação ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo.
Constrangimento e orçamento forçado
Outro ponto que chamou a atenção dos fiscais do Procon foi o relato recorrente de que, com o veículo já suspenso no elevador da oficina, os atendentes apresentavam um novo orçamento, mais alto e com serviços não solicitados, colocando o consumidor em situação de pressão psicológica e constrangimento para aceitar as mudanças.
“A prática de submeter o cliente a um ambiente de pressão, dificultando sua liberdade de escolha, é inadmissível e configura abuso de direito”, destacou em nota o superintendente do Procon-GO. Segundo ele, essas ações violam artigos fundamentais do CDC, como o direito à informação clara e adequada (art. 6º, III) e à proteção contra métodos coercitivos ou desleais (art. 39).
Reincidência e agravantes
Não se trata de um caso isolado. Conforme documentação obtida junto ao Procon, a empresa já havia sido fiscalizada em duas ocasiões anteriores: foi notificada em novembro de 2024 e autuada formalmente em março de 2025, pelos mesmos tipos de infrações. A reincidência foi considerada agravante na decisão pela suspensão cautelar, prevista no artigo 56 do CDC.
Além disso, a revendedora não apresentou comprovação de adequação às normas após a autuação anterior, o que, segundo o Procon, denota desprezo pelas determinações legais e reiterado desrespeito aos direitos do consumidor.
Reabertura condicionada
A retomada das atividades está condicionada à correção integral das irregularidades apontadas, incluindo:
- adequação da publicidade aos termos reais da oferta,
- garantia de clareza nas informações prestadas ao consumidor,
- abolição de qualquer prática que configure venda casada ou constrangimento,
- implementação de protocolos de atendimento em conformidade com o CDC.
Somente após nova fiscalização e validação formal do Procon, a loja poderá solicitar a revogação da suspensão e retornar ao funcionamento.
Recomendações ao consumidor
O Procon-GO reforça a importância de os consumidores denunciarem práticas irregulares e guardarem provas das ofertas divulgadas, como prints de mensagens ou anúncios. Casos como esse podem ser reportados diretamente ao órgão, presencialmente ou por meio do site oficial e canais digitais, como o aplicativo Procon Goiás.
Segundo dados do Procon Nacional, o segmento de serviços automotivos e venda de autopeças está entre os dez mais reclamados em 2024, sobretudo por problemas relacionados à prática de publicidade enganosa e prestação de serviços não autorizados.
Fontes consultadas:
– Superintendência do Procon Goiás
– Código de Defesa do Consumidor
– Registros de Fiscalização do Procon-GO
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