PRF apreende 26 ampolas de medicamento proibido pela Anvisa na BR-050, em Catalão
Produto, adquirido no Paraguai e avaliado em cerca de R$ 40 mil, era transportado em caixa térmica com gelo; motorista foi preso e autuado com base no artigo 273 do Código Penal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 26 ampolas de Tizerpatida TG, medicamento com comercialização proibida no Brasil, durante fiscalização na BR-050, em Catalão, no Sudeste goiano. O condutor do veículo, um homem de 34 anos, foi preso em flagrante e encaminhado, juntamente com a carga, à Polícia Federal em Goiânia.
De acordo com a PRF, a abordagem ocorreu no início da noite, quando os agentes pararam um Fiat Uno com placas de Luziânia (GO) para verificação de rotina. Durante a inspeção veicular, os policiais localizaram uma caixa térmica no interior do automóvel. O recipiente armazenava as ampolas sob refrigeração com gelo, misturadas a alimentos.
Em depoimento aos agentes, o motorista declarou que adquiriu o produto em um centro comercial de Ciudad del Este, no Paraguai, e que pretendia revendê-lo em Luziânia, onde reside. A estimativa apresentada por ele é de que o lote pudesse alcançar aproximadamente R$ 40 mil no mercado clandestino.
Segundo a PRF, o medicamento apreendido não possui registro sanitário regular junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que impede sua importação e comercialização no território nacional. A ausência de autorização sanitária, além da procedência estrangeira sem controle oficial, configura infração penal.
O suspeito foi autuado com fundamento no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, incluindo a importação irregular de medicamentos sem registro no órgão competente. A legislação prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos, além de multa, e classifica o delito como equiparado a hediondo.
A ocorrência foi formalizada e encaminhada à Polícia Federal, responsável pela apuração de crimes de competência da União, especialmente aqueles relacionados ao contrabando, descaminho e introdução irregular de medicamentos no país.
Em nota institucional, a Anvisa reforça que medicamentos só devem ser adquiridos com prescrição médica e por meio de estabelecimentos autorizados, alertando para os riscos sanitários associados a produtos sem registro, cuja composição, armazenamento e eficácia não passam por controle regulatório. A circulação desses itens, além de ilícita, pode representar ameaça concreta à saúde pública.
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